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Fonte: TJRN

Ex-prefeito de São José de Campestre e irmãos de vereador são condenados por improbidade

Eles tiveram a suspensão dos seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos e estão proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos.

Processo nº: 0000318-60.2012.8.20.0153Ação: Ação Civil de Improbidade AdministrativaAutor: Ministério Público Estadual - Comarca de São José do Campestre-RNRéu: J.B.S., Exmo. Sr. Prefeito do Município de São José do Campestre e outrosSENTENÇAI - RelatórioO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE veio à presença deste juízo propor ação civil pública em face de J.B.S., F.F.C., F.G.N.C., P.F.C. e J.S.C., já qualificados, alegando que, no dia 15 de dezembro de 2010, foi instaurado ...

Palavras-chave: Ação Civil Pública Improbidade Administrativa Ressarcimento Danos Materiais Danos Morais