Fonte: TJSP
Postado em 23 de Julho de 2019 - 11:49 - Lida 435 vezes
Ex-prefeito deve ressarcir valor de convênio descumprido
Ele deve devolver o valor de R$ 57.321,05 (cinquenta e sete mil, trezentos e vinte e um reais e cinco centavos), a título de danos decorrentes da inexecução do Termo de Convênio.
SENTENÇAProcesso Digital nº: 1000117-74.2018.8.26.0185Classe - Assunto Procedimento Comum - Pagamento IndevidoRequerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE DOLCINÓPOLISRequerido: J. L. R. I. A. e outroJuiz(a) de Direito: Dr(a). Mateus Lucatto De CamposVistos.Trata-se de ?AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO? proposta pelo MUNICÍPIO DE DOLCINÓPOLIS/SP em face de J. L. R. I. A. e N. M. B. T., já qualificados nos autos. O pedido se resume na condenação dos requeridos, de maneira solidária, ao pagamento da quantia ...