Honorários Advocatícios
Objetivo: os honorários advocatícios contratuais, sucumbenciais e aqueles advindos de contratos administrativos e licitações sempre foram alvos de diversas controvérsias. Neste seminário, advogados especialistas no assunto discutirão as mais complexas questões relativas aos honorários advocatícios, o que possibilitará ao advogado um melhor planejamento de suas atuações contenciosas.
Público alvo: advogados, auditores e demais profissionais atuantes em escritórios de advocacia ou departamentos jurídicos de empresas.
PROGRAMAÇÃO
08:40?
09:00 Credenciamento 09:00
? 10:10 Maria
Catarina Rodrigues, graduada em
Direito pela Universidade de Guarulhos, pós-graduada em Direito Tributário
pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Atuação na área
consultiva e contenciosa tributária e junto a órgãos de administração
pública. Especialista em Direito Tributário no Emerenciano,
Baggio e Associados - Advogados,
atuando em trabalhos especiais e estratégicos. Autora de diversos artigos
publicados sobre temas tributários. Palestrante em Seminários de Aperfeiçoamento
Legislativo e em Comitês Técnicos de Órgãos Setoriais. Honorários
advocatícios e o CPC - O § 3º do
art. 20 do CPC, seus elementos subjetivos e objetivos (grau de zêlo
profissional, local da prestação do serviço, tempo exigido do serviço,
natureza e importância da causa, trabalho realizado pelo advogado); Honorários
advocatícios no cumprimento de sentença Honorários
de sucumbência devidos pela Fazenda Pública - Discussão
sobre a legalidade e constitucionalidade do parágrafo 4º do art. 20 do
CPC; 10:10
? 10:35 Perguntas
e discussão 10:35
- 10:55 Coffee
Break 10:55?
11:45 Bruno
Vasconcelos Carrilho Lopes, mestre
e doutorando em direito processual pela faculdade de Direito da
Universidade de São Paulo, membro do Instituto Brasileiro de Direito
Processual ? IBDP, sócio de Dinamarco Rossi Advocacia. Recursos contra decisões sobre
honorários fixados pelo juiz - Recursos cabíveis; A cobrança de honorários advocatícios
- Cobrança extrajudicial de honorários
advocatícios contratuais: possibilidade / impossibilidade de emissão e
protesto de títulos, boletos, etc.; 11:45?
12:00 Perguntas
e discussão 12:00
? 13:00 Almoço 13:00
? 13:50 Marcio Celso Pereira Ferraro, advogado,
parecerista, pós-graduado em direito administrativo pela Pontifícia
Universidade Católica de São Paulo - PUC-SP, assessor jurídico e
presidente da comissão de licitações e contratos e pregoeiro da Autarquia
Hospitalar Municipal Regional Sudeste, membro da comissão de
estudos da concorrência e regulação econômica da OAB-SP e professor de
direito administrativo do ISAL - Curitiba-PR. Honorários
advocatícios e as licitações - A contratação
de serviços advocatícios pelos entes públicos por meio do pregão:
posicionamento da OAB e dos Tribunais; 13:50?
14:05 Perguntas
e discussão 14:05
? 15:15 Arthur Luis Mendonça Rollo,
bacharel em direito pela Faculdade de São Bernardo do campo, mestre e
doutorando em direitos difusos e coletivos pela PUC/SP. Professor titular
da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. Associado da Advocacia
Alberto Rollo. Atuação nas áreas cível, eleitoral e do
direito administrativo. Co-autor da obra : Propaganda Eleitoral ? Teoria
e Prática. Arbitramento
de honorários pela OAB - procedimento Os
serviços advocatícios e o Código de Defesa do Consumidor - A relação
cliente-advogado é uma relação de consumo?; Honorários
"ad exitum" - Situações
em que a contratação "ad exitum" é permitida; Cessão
de honorários, participação em bens dos clientes e garantias - Possibilidade
sobre a cessão e cobrança de honorários advocatícios; 15:15?
15:30 Perguntas
e discussão 15:30
? 15:45 Coffee
Break 15:45
? 16:35 Claudio
Cesar Grizi Oliva, bacharel em
direito pela USP, presidente da AATSP - Associação dos Advogados
Trabalhistas de São Paulo, mestrado em direito empresarial pela FGV, com
especialização em direito do trabalho e segurança social. Professor
universitário desde 1993, junto à Associação do Advogados Trabalhistas
de São Paulo, Escola da magistratura do TRT da 15ª Região, SESI, CIESP,
Instituto de Advogados (Escola Superior de Advocacia), PUC, UNIP e FIEO. Sócio
de Canto e Oliva Advocacia. A
indenização civil e os honorários advocatícios no processo trabalhista -
Como juízes e tribunais trabalhistas estão tratando do princípio da
ampla reparação do dano presente no novo Código Civil; 16:35
- 16:50 Perguntas
e discussão
- O poder discricionário do juiz na aplicação dos quesitos do § 3º do
art. 20 do CPC.
- Aviltamento da verba honorária e o §4º do art. 20 do CPC;
- Essencialidade do advogado à administração da justiça e o confronto
com o §4º do art. 20 do CPC.
- A interposição de recurso apenas no intuito de majoração de honorários
e a relação com o cliente.
- Cobrança judicial de honorários sucumbências: procedimento;
- Cobrança de honorários sucumbenciais: principais questões sobre o
procedimento e controvérsias.
- Exigências dos órgãos licitantes no tocante aos honorários advocatícios;
- A oferta de honorários abaixo da tabela da OAB nas licitações e a argüição
de inexequïbilidade da proposta;
- Conseqüências da oferta de honorários abaixo da Tabela da OAB em
licitações no Tribunal de Ética da OAB.
- A relação cliente-advogado é apenas uma relação regida pelo Direito
Civil?;
- Posição da jurisprudência.
- Posição da jurisprudência dos Tribunais de Ética.
- Discussão sobre a possibilidade de participação em bens de clientes;
- Discussão sobre a possibilidade de exigência de garantias na contratação
de honorários e sua cobrança.
- A quem pertence o ônus da prova no tocante ao percentual dessa indenização?;
- Sendo a reclamação julgada improcedente, pode a Reclamada requerer a
condenação do Reclamante ao pagamento dessa mesma indenização, com
base no mesmo princípio da ampla reparação do dano?