Primeira Câmara Cível determina prazo de seis meses para desocupação de áreas públicas no Valentina

Turma determinou também que a prefeitura fiscalize permanentemente para não haver novas ocupações, sob pena de multa diária no valor de R$ 500 reais

Fonte: TJPB

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A Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba aumentou o prazo para seis meses, a partir da publicação do acórdão, para que o Município de João Pessoa proceda a desocupação do bem público de uso comum situado na Quadra 238 do Conjunto Valentina Figueiredo. Dessa forma, deverão ser retiradas as construções irregulares que se encontram na área destinada a praça pública. Além disso, deverá a Prefeitura promover a fiscalização permanente, proibindo novas ocupações, sob pena de multa de R$ 500,00 por dia de atraso. O relator foi o desembargador José Ricardo Porto, que julgou o processo nesta quinta-feira (26).


De acordo com relator, o Município, como responsável por promover o adequado ordenamento territorial mediante planejamento, controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano,  ao tomar conhecimento de invasões em terreno público, atrai para si a responsabilidade pela desocupação e regularização da área. Todo esse entendimento do desembargador é baseado no artigo 30 da Constituição Federal, artigo 11 da Constituição Estadual, no Código de Postura (Lei Complementar Municipal nº 07/95) e Lei Federal nº 6766/99.


Na Apelação Cível, o Município alegou que não houve omissão, e que há invasões que são difíceis de evitar, devendo as sanções serem aplicadas aos invasores, pois estes são os verdadeiros infratores. O relator ressaltou, ainda, que o Ministério Público detém a legitimidade para propor ação civil pública que visa a recuperação de área pública objeto de ocupação irregular e construções desordenadas.

 

Apelação Cível nº 200.2003.007783-4/001

Palavras-chave: Desocupação; Multa; Área pública; Prazo; Fiscalização

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