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Notícias Publicado em 06 de Março de 2024 - 17:03
Negativação indevida por causa de nomes com grafias semelhantes gera indenização
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15 mil
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Modelos » Civil Publicado em 22 de Setembro de 2017 - 14:33
Indicação de Assistente Técnico em Juízo Deprecado

Petição indicando assistente Técnico em Juízo Deprecado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 23 de Julho de 2012 - 10:45
Apelação. Propriedade industrial. Domínio de internet. Registro da marca no INPI.

Possibilidade de confusão entre os consumidores.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Novembro de 2011 - 18:00
Inclusão indevida em SPC gera indenização

Ação declaratória de inexistência de dívida c/c reparação por danos morais com pedido de tutela antecipada
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 13:17
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2005 - 18:10
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2023 - 16:17
IA: executivos serão substituídos por robôs?

Por Jordano Rischter.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Outubro de 2022 - 15:35
Como as novas estruturas familiares impactam o planejamento sucessório?

Por Jayme Petra de Mello Neto.
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2022 - 16:21
Jornalista não receberá adicional de acúmulo de função de fotógrafa
Segundo o relator, não ficou demonstrada a transcendência da causa.
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Março de 2014 - 13:40
?Black blocs?, torcidas organizadas e a banalidade do mal

Nada mais burocrático e banal que o cotidiano
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Maio de 2010 - 01:00
RR. Deserção. Recurso ordinário. Custas. Preenchimento da guia DARF.

Depósito recursal. Preenchimento da GFIP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 25 de Junho de 2010 - 01:00
Apelação criminal. Crime de trânsito. Duplo homicídio, um consumado e outro tentado.

Recurso da defesa. Alegada.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Civil e processual. Contrato de franquia. Ação de rescisão cumulada com pedido indenizatório

Foro de eleição. Competência. Validade da cláusula. Código de defesa do consumidor. Inaplicabilidade à espécie. Hipossuficiência não reconhecida. Matéria de fato e reexame contratual. Súmulas n. 5 e7 - STJ. Fundamento inatacado. Súmula N. 283-STF
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2009 - 01:00
Nacionalidade e Cidadania: conceitos distintos
Maria Carolina de Assis Nogueira. Advogada, pós-graduanda em Direito Internacional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Email: [email protected].
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00
Considerações acerca do agravo de instrumento como via excepcional de extinção do processo com resolução de mérito

Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil na Universidade Católica de Santos.
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Doutrina » Geral Publicado em 13 de Agosto de 2007 - 01:00
A discricionariedade no ato administrativo

Thais Stefano Malvezzi, Graduada em Administração pela Universidade Federal do Paraná, pós-graduanda em Direito Administrativo pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar. Atualmente, trabalha na Justiça Federal do Paraná. Elaborado em julho de 2007.
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Notícias Publicado em 04 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 03 de Maio de 2006 - 01:00
A proteção jurídica dos conhecimentos tradicionais associados no ordenamento brasileiro.

Mathias Felipe Gewehr é Especialista em Direito Público Municipal pela Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (UNIJUI); aluno do Mestrado em Direito Ambiental e Biodireito da Universidade de Caxias do Sul (UCS); bolsista CAPES período 2005/2006; componente do Grupo de Pesquisa Metamorfose Jurídica (UCS); advogado; membro da Associação Brasileira de Advogados Ambientalistas - ABAA. E-mail: [email protected].

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