Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST

RR. Deserção. Recurso ordinário. Custas. Preenchimento da guia DARF.

Depósito recursal. Preenchimento da GFIP.

  Tribunal Superior do Trabalho - TST Data de Divulgação: DEJT 07/05/2010 PROCESSO Nº TST-RR-1900-81.2006.5.23.0021 ACÓRDÃO (Ac. 6ª Turma) GMACC/trd/tas RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS. PREENCHIMENTO DA GUIA DARF. DEPÓSITO RECURSAL. PREENCHIMENTO DA GFIP. Diante do atual posicionamento desta Corte, o fato de não terem sido preenchidas corretamente a guia DARF e a GFIP não invalida a comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal, pois a lei exige somente ...

Palavras-chave: Deserção