Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST
Postado em 19 de Maio de 2010 - 01:00 - Lida 995 vezes
RR. Deserção. Recurso ordinário. Custas. Preenchimento da guia DARF.
Depósito recursal. Preenchimento da GFIP.
Tribunal Superior do Trabalho - TST Data de Divulgação: DEJT 07/05/2010 PROCESSO Nº TST-RR-1900-81.2006.5.23.0021 ACÓRDÃO (Ac. 6ª Turma) GMACC/trd/tas RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS. PREENCHIMENTO DA GUIA DARF. DEPÓSITO RECURSAL. PREENCHIMENTO DA GFIP. Diante do atual posicionamento desta Corte, o fato de não terem sido preenchidas corretamente a guia DARF e a GFIP não invalida a comprovação do recolhimento das custas e do depósito recursal, pois a lei exige somente ...