TJDFT: Banco de Brasília é condenado por danos morais

Fonte: Notícias do Tribunal de Justiça do Distrito Federal

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BRB abriu conta mediante apresentação de documentos roubados

R$ 5 mil é o valor que o Banco de Brasília ? BRB terá de pagar ao autor de uma ação que teve seu nome negativado pelo banco depois que um estelionatário abriu conta e emitiu cheques sem fundos com seus documentos. A decisão unânime é da 1ª Turma Cível, que no último dia 14 deu provimento ao recurso de Hugo Eduardo Mudesto, modificando a sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública, que havia julgado improcedente o pedido do autor.

Segundo o autor, o mesmo foi a uma loja para comprar calçados pelo crediário quando constatou que seu nome estava negativado em razão de pendências bancárias junto ao BRB. Entretanto, ele nunca havia sequer aberto conta no referido banco. Hugo conta que teve seus documentos roubados, mas registrou ocorrência policial, conforme ficou comprovado no processo. O autor afirma que a negativação do seu nome pelo BRB ocasionou-lhe uma série de situações vexatórias e humilhantes.

O BRB alega que o ilícito deu-se por culpa exclusiva do autor, sendo as assinaturas cadastradas no banco similares às constantes na procuração dada ao advogado e nas ocorrências policiais. O juiz Álvaro Ciarlini entendeu, ao julgar a ação na 2ª Vara da Fazenda Pública, que apesar de estar comprovada a falsificação dos documentos pessoais do autor não pode esta ter sido considerada grosseira a ponto de demonstrar a possível negligência do banco.

Mas, de acordo com os desembargadores da 1ª Turma Cível, o BRB não tomou as providências e os cuidados devidos no caso, devendo indenizar o autor pelos danos morais sofridos em decorrência da sua inscrição nos cadastros de emitentes de cheque sem fundos. Apesar das alegações do banco, a Turma observou que o uso indevido do nome e dos documentos do autor da ação ficou devidamente demonstrado no processo, com provas documentais.

Nº do processo:20000110023058

Autor: (NC)

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