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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Desembargadora mantém liminar que bloqueia bens de deputada distrital afastada

Cuida-se de Agravo de Instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 17 de Fevereiro de 2010 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 01 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação Civil Pública. Preliminar de conversão em agravo em retido. Rejeitada. Serviços bancários.

Lei municipal regulamentadora do atendimento ao público em tempo razoável. Interesse local. Competência do município para eleborá-la. Demora no atendimento.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão convertida em ação de depósito.

Trata-se de recurso de Apelação interposto pelo Banco CNH CAPITAL S.A. contra a r. sentença proferida pela MMª Juíza da 2ª Vara da Comarca de Canarana- MT, nos autos da Ação de Busca e Apreensão convertida em Ação de Depósito nº 389/2004, movida pelo Apelante, que julgou parcialmente procedente o pleito e indeferiu o pedido de prisão civil em face dos Apelados.
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
Crime contra o patrimônio. Roubo. Artigo 157, § 2º, inciso I e V, do Código Penal. Materialidade e autoria comprovados. Pretendida exclusão da majorante do emprego de arma de fogo. Impossibilidade. Recurso desprovido.

1. Em se tratando de crime de roubo, configura a majorante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, o fato do agente trazer a arma, mostrando-a quando da 'voz de assalto'.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 24 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de cobrança. Exceção de incompetência. Incompetência relativa. Argüição em preliminar na contestação. Princípio da instrumentalidade. Foro competente.

Lugar onde a obrigação deve ser satisfeita. Decisão mantida. Recurso improvido.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Julho de 2008 - 01:00
Ação de nunciação de obra nova

Gisele Leite, Mestre e doutora em Direito Civil. Mestre em Filosofia. Professora da FGV, da EMERJ. Conselheira-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 22 de Abril de 2008 - 01:00
Ação ajuizada por viúva e filhos de empregado. Demanda em nome próprio. Competência da justiça comum.

Escapa da competência da Justiça do Trabalho o processamento e julgamento de ação que tem, no pólo ativo, a viúva e os filhos de empregado atuando em causa própria, na busca da satisfação de direito autônomo e personalíssimo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Maio de 2021 - 11:59
Caesb é condenada a restituir valores cobrados indevidamente

A requerida deverá pagar à autora o valor de R$ 4.268,70 (quatro mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), a título de restituição dos valores pagos a maior nos meses de agosto e setembro/2020, corrigido monetariamente pelo INPC desde o desembolso e acrescido de juros legais a partir da citação.

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