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Fonte: TJDFT

Caesb é condenada a restituir valores cobrados indevidamente

A requerida deverá pagar à autora o valor de R$ 4.268,70 (quatro mil duzentos e sessenta e oito reais e setenta centavos), a título de restituição dos valores pagos a maior nos meses de agosto e setembro/2020, corrigido monetariamente pelo INPC desde o desembolso e acrescido de juros legais a partir da citação.

Número do processo: 0704189-28.2021.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)REQUERENTE: M. M. C. L. R. G.REQUERIDO: COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL CAESBSENTENÇADispensado o relatório, na forma do art. 38 de Lei 9.099/95.Decido.O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil.A preliminar de incompetência do Juízo em razão de alegada necessidade de produção de prova pericial não merece ...

Palavras-chave: CPC/2015 CDC Restituição de Valores Cobrança Indevida