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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 18 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Setembro de 2016 - 15:10
Do acesso à justiça como Direito Fundamental assegurado pela Constituição Cidadã de 1988 e o uso errôneo da expressão acesso ao Poder Judiciário

O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Contudo, é imprescindível trazer à baila que o simples acesso não é o bastante, ou seja, deve haver uma garantia de que a tutela daquele que reclama por justiça, no caso concreto, seja analisada em tempo razoável. Caso contrário, decisões, despachos, sentenças, remédios concedidos por juízes e tribunais não incidiriam em resultados práticos, capazes de preservar a integridade dos bens jurídicos. Faz-se necessário aludir que o progresso da sociedade caminha conjuntamente com o acesso à justiça a todos os cidadãos, sendo irrelevante sua condição econômica e social. Nesta senda, é mister apregoar que tal acesso compõe o rol de direitos fundamentais assegurado pela Constituição Federal de 1988. Diante disto, urge expor que o direito de acesso à justiça não está atrelado a simples ideia de acesso às dependências físicas do Poder Judiciário, sequer da isenção das custas processuais e da permissão de assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes, mas sim a efetividade de uma justiça indispensável à existência humana.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 02 de Abril de 2014 - 14:10
Antes tarde do que nunca: finalmente o procurador-geral da república questionou a (inconstitucional) resolução nº. 23.396/2013 do Tribunal Superior Eleitoral

O Procurador-Geral da República acaba de questionar (ainda que tardiamente) no Supremo Tribunal Federal resolução editada pelo Tribunal Superior Eleitoral para dispor sobre a apuração de crimes eleitorais
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Julho de 2016 - 10:55
Seguridade Social e Direitos Humanos: Ponderações Introdutórias sobre a Temática

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Nesta perspectiva, o presente se debruça em promover uma análise da seguridade social como direito integrante da rubrica dos direitos humanos de segunda dimensão.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Março de 2022 - 09:57
O Jus Postulandi à luz da Lei nº 9.099/1995: acesso à justiça e protagonismo das partes

O escopo do presente é analisar a figura do ius postulandi no âmbito da Lei nº 9.099/1995.
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Notícias Publicado em 04 de Junho de 2010 - 15:43
Uma prévia do que vai mudar no CPC
O anteprojeto do novo Código de Processo Civil já está pronto. A comissão de 12 juristas criada no Senado Federal no final do ano passado para elaborar o documento, aprovou por unanimidade, o texto que conta com mais de 1.200 artigos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento interposto pela reclamada. Recurso de revista. Contrato nulo.

Nulidade da ascensão funcional como advogada, por falta de concurso público.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação cautelar de exibição de documento. Recurso especial. Contrato de participação financeira. Fornecimento de documentos com dados societários. Recusa.

Zeli Reis da Silva ajuizou ação de exibição de documentos contra a Brasil Telecom S/A, objetivando o fornecimento dos documentos relativos ao Contrato de Participação Financeira firmado entre as partes, inclusive quanto à subscrição de ações.
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Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Julho de 2005 - 09:53
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Outubro de 2004 - 01:00
Direito real de habitação. Ação possessória. Artigos 718, 748, 1.611, parágrafo segundo, e 1.572 do Código Civil de 1916.

Direito real de habitação. Ação possessória. Artigos 718, 748, 1.611, parágrafo segundo, e 1.572 do Código Civil de 1916.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Setembro de 2022 - 15:43
Empoderamento Judicial contemporâneo. Entre o pêndulo e a balança[1]
A juristocracia traduz um sistema de governo que em geral, não é democrático, baseado em decisões do Judiciário. A virtuosa expansão do Judiciário ao lado da constitucionalização de direitos e a efetividade do Estado vem talhando um novo modelo de Estado. E, a expansão do papel de guardião-intérprete[2] e da discricionariedade judicial, resulta na construção de Ran Hirschl sobre a juristocracia, o que é incompatível com o constitucionalismo liberal, sendo incapaz de assegurar o salutar equilíbrio entre os poderes, a defesa de direitos e, ainda, conter o abuso do poder estatal.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 13:39
Desenvolvimento Sustentável e o Direito à Moradia Digna

O presente artigo aborda os desafios enfrentados pelo país para garantir os direitos constitucionais à moradia e a um ambiente ecologicamente equilibrado, destacando o crescimento acelerado das cidades, que muitas vezes resulta em desigualdades sociais e impactos ambientais devido à falta de ação do governo e mudanças na sociedade. O objetivo da presente pesquisa é refletir sobre a importância de garantir o acesso à moradia digna de forma sustentável, construindo uma sociedade justa e igualitária.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Abril de 2017 - 17:05
Sistema Único de Saúde em pauta: uma análise dos princípios norteadores em prol da concreção do Direito à Saúde

O direito a saúde sempre tem sido um tema muito polemico dentro da nossa sociedade, ao passo que, no decorre da história a sociedade brasileira tem sido cada vez mais exigente com tal direito. Deste modo, a Carta Maior programou o direito a saúde dentro do rol de direitos sociais, com fulcro no principio da dignidade da pessoa humana, dando a este instituto uma razão igualitária, ou seja, qualquer um do povo teria direito de acesso a uma saúde de qualidade, sendo branco, negro, rico ou pobre. Dessa forma, houve uma ampliação generalizada do direito à saúde, de modo que essa direito objetiva diminuir a desigualdade social dentro do nosso país, ou tenta promover um equilíbrio social de maneira singela, focando sempre no igualitarismo. Destarte, a organização se deu a partir das Constituições de 1824 e 1891, porém, nenhuma destas Constituições responsabilizou de forma direta que iria suporta os encargos financeiros para promover e aplicar o direito social dentro da sociedade. Assim, a Constituição de 1934, veio com uma característica singular, pelo fato de ser revestida de direito social, de modo que tal movimento social foi polarizado em todo o mundo, promovendo a queda do absolutismo oculto do Estado e responsabilizando o mesmo em arcar com o direito à saúde. Enseja que a Lei Maior de 1988 deu para o direito à saúde uma roupagem, de modo que dito direito passou a se comporta como direito social e também politicas públicas, sendo dever do Estado promover e financia-lo, salienta-se ainda que a Carta de 1988, disse: “o direito a saúde é direito de todos e dever do Estado”. Destaca-se, como de todo este direito inerente a saúde. O governo criou o Sistema Único de Saúde, para atender toda as necessidades da sociedade, dessa forma foram criado vários principio que oxigenam o SUS, como por exemplo, os princípios da equidade, universalidade, integralidade, descentralização e controle social.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2006 - 03:00
Escuta telefônica - intimidade e imagem
Paulo Biskup de Aquino, Funcionário Público Federal; Bacharel em Direito pela Sociedade Unificada de Ensino Superior Augusto Motta, formado em 1987; cursou a Fundação Escola do Ministério Público - FEMPAR; Pós-Graduando em Direito Penal e Processo Penal pela FACULDADE DINÂMICA DAS CATARATAS - U.D.C. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2004 - 01:00
Cobrança de Tarifa Interurbana pela Concessionária de Telefonia.

COBRANÇA DE TARIFA INTERURBANA PELA CONCESSIONÁRIA DE TELEFONIA. ANATEL. LEGITIMIDADE. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 12:15
Aspectos Jurídicos do Marco Temporal das terras indígenas no Brasil
Realmente o marco temporal das terras indígenas é inconstitucional tanto que o STF firmou tese nesse sentido. Afinal, nosso território é ancestral. Nosso país é terra indígena, porém, o futuro dos povos originários está em risco diante da imposição do marco temporal. Deve-se recordar que a história brasileira não começou somente em 1988 e, tais povos já estavam aqui até bem antes da fundação do Estado brasileiro. Atualmente, totalizam mais de trezentos e cinco povos indígenas no território brasileiro e, em todos os Estados e biomas brasileiros. O direito à terra é direito fundamental, inalienável e imprescritível.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2008 - 03:00
Considerações acerca do agravo de instrumento como via excepcional de extinção do processo com resolução de mérito

Tassus Dinamarco, Advogado, Pós-graduando em Direito Processual Civil na Universidade Católica de Santos.
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 06 de Abril de 2005 - 01:00

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