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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 12 de Janeiro de 2012 - 11:00
Apelação criminal. Crime contra o patrimônio.

Agente denunciado por roubo circunstanciado pelo concurso de agentes.
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 11:50
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 11:48
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 12:47
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2013 - 12:15
Condenados têm pena substituída por doação de sangue
Doação de sangue, estipulada como uma das penas restritivas, será aplicada caso os sentenciados estejam aptos e não tenham restrição médica
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Recurso defensivo. Roubos majorados pelo concurso de agentes em concurso formal. Negativa de autoria. Prova suficiente.

Condenação mantida. Penas aplicadas com parcimônia.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Agosto de 2010 - 09:26
Responsabilidade civil do Estado. Agressão praticada por policiais militares.

Lesões corporais. Danos morais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 24 de Julho de 2009 - 01:00
Execução penal. Permanência de preso no Presídio Federal de Catanduvas. Prorrogação. Cabimento.

Cumprimento da pena próximo aos familiares. Prevalência do interesse coletivo na segurança pública.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2018 - 11:25
A mulher sem mística - Homenagem ao Dia Internacional da Mulher
Homenagem ao Dia Internacional da Mulher.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 18 de Outubro de 2010 - 10:15
Recurso em sentido estrito. Homicídio qualificado. Motivo torpe.

Homicídio qualificado pelo motivo torpe, pela crueldade, pela surpresa e pela intenção de assegurar a execução ou vantagem de outro crime.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2005 - 11:33
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Março de 2006 - 02:00
A loucura e o suicídio - qual a distinção?

José Vicente Moreira Junior, 9° termo do Curso de Direito - Faculdade Eduvale. Avaré/SP, 13/03/06. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Janeiro de 2005 - 03:00
Habeas Corpus. Direito Processual Penal.

Quadrilha ou bando, sequestro e homicídio qualificado. Pronúncia. Falta de Fundamentação. Nulidade. Caracterização.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 30 de Julho de 2009 - 01:00
A razoável duração do processo como garantia e proteção dos objetivos da república

Diego Prezzi Santos. Acadêmico do 5º ano de direito na UEL - Londrina. O autor foi aluno e monitor do projeto Teorias Críticas do Direito e projeto GIAII, atual membro do Projeto Prisão em Flagrante.
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Notícias Publicado em 06 de Maio de 2009 - 01:00
A Lei 11.923/09 e o famigerado "Sequestro - Relâmpago": Afinal, que "raio" de crime é esse?
Eduardo Luiz Santos Cabette, Delegado de Polícia, Mestre em Direito Social, Pós-graduado com especialização em Direito Penal e Criminologia e Professor de Direito Penal, Processo Penal e Legislação Penal e Processual Penal Especial na graduação e na Pós-graduação da Unisal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2008 - 01:00
HC. Quadrilha porte de armas e munições. Prisão em flagrante. Liberdade provisória. Indeferimento. Probabilidade concreta de reiteração delitiva.

Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de EDMAR FALCÃO AMORIM, apontando como autoridade coatora a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 22 de Agosto de 2006 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 23 de Fevereiro de 2024 - 12:00
Condenação de Daniel Alves
O julgamento do jogador brasileiro Daniel Alves chegou ao fim em audiência realizada em 22.2.2024 pelo Tribunal Superior de Justiça da Catalunha e, sob a responsabilidade da juíza Isabel Delgado, quando foi considerado culpado e condenado a cumprir uma pena de quatro anos e seis meses de prisão na Espanha. O crime foi de agressão sexual que é equivalente ao estupro na legislação brasileira. E, o brasileiro ainda deverá cumprir pena de cinco anos de liberdade supervisionada após o integral cumprimento do tempo de encarceramento previsto em sentença. Cabe recurso. Também fora condenado a pagar indenização à vítima por danos físicos e morais decorrentes do crime cometido e, arcar com os custos processuais. O referido julgamento nos faz refletir nas diferentes legislações (brasileira e espanhola) e o endurecimento da repressão espanhola em razão de caso famoso de estupro coletivo. O caso atraiu muita atenção não apenas por ser o réu famoso, mas porque agressão sexual é tema político dominante na Espanha

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