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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Junho de 2004 - 01:00
Processual Penal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus.

O direito do réu de apelar em liberdade, assegurado pelo artigo 594 do CPP, não lhe pode ser denegado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Penal e processual penal. Tráfico ilícito de entorpecentes. Autoria não comprovada. Ônus da prova.

Autoria pelo artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006 não comprovada, haja vista a insuficiência de provas.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Maio de 2008 - 01:00
Ilegalidade da prisão em flagrante. Afronta aos preceitos do art. 302 do CPP. Análise prejudicada. Alteração da causa determinante do encarceramento.

Superveniência do decreto de condenação - Tema já decidido por esta egrégia primeira criminal - Vícios no inquérito policial - Peça meramente informativa, que não contamina a Ação Penal.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 02 de Agosto de 2019 - 11:10
Ex-prefeita é condenada por descumprir ordem judicial

Ela foi condenada a 01 (um) ano de detenção pela prática de crime de responsabilidade.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Prescrição da pretensão punitiva. Crime ambiental.

Inocorrência da causa extintiva.
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Violação de direito autoral. Absolvição. Erro de tipo. Impossibilidade.
Cuida-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra FERNANDO DE SOUSA MATEUS como incurso nas sanções do artigo 184 (violação de direito autoral) §2º (qualificado) do Código Penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 12 de Março de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 06 de Janeiro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Sonegação. Procedimento fiscal inconcluso. Exaurimento da via administrativa. Trancamento do inquérito policial. Possibilidade.

A instauração de inquérito policial para apuração dos crimes previstos no art. 337-A do CP está condicionada à decisão final proferida em procedimento fiscal. Precedentes desta Corte e do Excelso Supremo Tribunal Federal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 23 de Dezembro de 2008 - 03:00
Tráfico de entorpecentes e associação para o tráfico. Arts. 12, caput, e 14 da Lei nº 6.368/76. Condenação. Apelação interposta.

Preliminar de nulidade da sentença, por ausência de fundamentação pelo apelante. Rejeição. Decisão que, embora de maneira sucinta, restou fundamentada.
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Notícias Publicado em 05 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 29 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões de Direito Penal

Alinne Soares Guerra, advogada. Questões extraídas dos Concursos para o Ministério Público
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Abril de 2005 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 24 de Março de 2004 - 02:00
Competência dos Juizados Especiais Criminais nos Crimes do Artigo 306 e 303 Parágrafo Único do Código de Trânsito e dos Crimes Previstos no Estatuto do Idoso

Marcelo Matias Pereira - Juiz de direito do Juizado Especial Criminal e da Família do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Professor de Direito Penal da Universidade Paulista - Unip e da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP e mestrando em Direito Penal por esta última universidade. e-mail: [email protected]

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