Ordenar por:
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 06 de Julho de 2005 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Junho de 2005 - 01:00
-
Doutrina » Internacional Publicado em 04 de Abril de 2005 - 09:10
A Aplicação do Direito Estrangeiro.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito pela UFMG, advogado e professor universitário. [email protected]
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
Habeas Corpus. Aplicação da Lei dos Juizados Federais (Lei nº 10.259/01) na Justiça Estadual. Remessa do inquérito ao Juizado Especial Criminal. Concessão parcial da ordem.

Sentença Penal. Departamento de Inquéritos Policiais e Corregedoria da Polícia Judiciária. Comarca de São Paulo - SP.
-
Doutrina » Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 03:00
O Direito Agrário e a Geopolítica de alimentação.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado no Mato Grosso e professor universitário na UNED. [email protected] e [email protected]
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Fevereiro de 2005 - 03:00
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Agosto de 2004 - 01:00
-
Notícias Publicado em 13 de Agosto de 2004 - 16:23
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Agosto de 2004 - 01:00
Criminal. RHC. Estelionato. Apelação em Liberdade.

CRIMINAL. RHC. ESTELIONATO. APELAÇÃO EM LIBERDADE. RÉU SOLTO DURANTE A INSTRUÇÃO DO PROCESSO.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Junho de 2004 - 01:00
Direito Civil. Responsabilidade Civil. Extravio de Bagagens e Atraso de Vôo Internacional.

Dano moral. Inaplicabilidade da limitação tarifada.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Abril de 2004 - 01:00
Assistência Idoso - Procedente

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00
INSS - Rural - Idade - Mulher

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
-
Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Fevereiro de 2003 - 02:00
Lei Complementar nº 87/96 - Reconhecimento do direito ao crédito de ICMS sobre consumo

Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás é consultor tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C.
-
Doutrina » Civil Publicado em 04 de Março de 2002 - 02:00
A Filiação no Novo Código Civil

Inacio de Carvalho Neto - *Especialista em Direito Penal e Processual Penal pela Unipar. Mestre em Direito Civil pela Universidade Estadual de Maringá. Doutorando em Direito Civil pela Universidade de São Paulo-USP. Professor de Direito de Família e das Sucessões da Unifoz, da Unipar, da Escola do Ministério Público e da Escola da Magistratura do Paraná. Promotor de Justiça no Paraná. Autor dos livros Separação e divórcio: teoria e prática, ed. Juruá, 3. edição; Aplicação da pena, ed. Forense (2. edição no prelo); Responsabilidade do Estado por atos de seus agentes, ed. Atlas; Ação declaratória de constitucionalidade, ed. Juruá; Abuso do direito, ed. Juruá; Reparação civil no direito de família, ed. Juruá (no prelo); Novo Código Civil comparado e comentado (7 volumes), ed. Juruá (no prelo), e de diversos artigos publicados em diversas revistas jurídicas. E-mails do autor: [email protected]; [email protected]. Endereço: Rua Manoel Ribas, 1013, Campo Mourão-PR, 87.300-420. Telefones: (44) 525-1191/525-7510/9969-8830.
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2015 - 10:51
Engenheiro é condenado à reparar imóvel de cliente e pagar danos morais

O imóvel foi entregue um ano e meio depois do prazo contratualmente previsto
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Penal. Estelionato qualificado. Artigo 171, caput e §3º, do CP. Saques indevidos após o óbito de segurado do INSS.

Alteração do fundamento absolutório. Artigo 386. VII, do Código de Processo Penal. Possibilidade.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Maio de 2010 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 22 de Dezembro de 2009 - 03:00
Busca e apreensão. Testemunhas presenciais.

Art. 305 do CP. Ocultação de processos judiciais por particular.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 03 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação de compensação de danos morais.

Matéria jornalística supostamente ofensiva a honra das autoridades públicas envolvidas no relato.

Home