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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Março de 2005 - 02:00
A Politização do Judiciário

Gaudêncio Torquato, jornalista, é professor titular da USP e consultor político.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Fevereiro de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2005 - 09:47
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Janeiro de 2005 - 03:00
Agravo em Agravo de Instrumento. Processual Civil. Divergência Jurisprudencial.

Demonstração. Dissídio notório. Locação. Fiança. Súmula 214/STJ
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Novembro de 2004 - 10:28
O crime do colarinho branco. Visão Geral

Renato Ribeiro Velloso é Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), e Pós-graduando (especialização) em Direito Penal Econômico Internacional, pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Universidade de Coimbra, Portugal. [email protected].
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Agosto de 2004 - 01:00
Conflito de Competência. Moeda Falsa. Falsificação Grosseira

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MOEDA FALSA. FALSIFICAÇÃO GROSSEIRA. ESTELIONATO. SÚMULA 73/STJ.
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Modelos » Civil Publicado em 18 de Junho de 2004 - 01:00
Contrato de Compra e Venda com Reserva de Domínio

Modelo de Contrato
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 28 de Maio de 2004 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Maio de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Recusa do Impetrado em Permitir a matrícula da Impetrante. Denegado.

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal.
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Doutrina » Geral Publicado em 18 de Setembro de 2003 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Julho de 2003 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Abril de 2003 - 01:00
A vida é o limite do dano moral

Autor: Robson Zanetti ( Mestre e doutorando em Direito Comercial pela Universitè de Paris 1 Panthéon-Sorbonne. Especialista em Direito Comercial pela Università degli Studi di Milano. E-mail: [email protected] )
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 09 de Agosto de 2002 - 01:00
Seguro desemprego. Desemprego involuntário. Parte 2

Odonel Urbano Gonçales é autor dos livros Manual de Direito Previdenciário, Direito Previdenciário para Concursose e Direito do Trabalho para Concursos - [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 12 de Junho de 2002 - 01:00
(Não) me ajudem, pelo amor de Deus!

Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás é consultor tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 14 de Julho de 2008 - 01:00
Crime de resistência. Réu menor de vinte e um anos à época dos fatos. Prazo prescricional reduzido à metade. Prescrição superveniente reconhecimento de ofício.

Decorrido o lapso prescricional entre a publicação da sentença condenatória recorrível e, o presente julgamento, declara-se extinta a punibilidade do apelante, pela prescrição da pretensão punitiva, na modalidade superveniente.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Setembro de 2005 - 01:00
Prisão preventiva. Ex-Deputado Estadual. Organização criminosa.

Habeas Corpus. Prisão preventiva. Ex-deputado estadual. Organização criminosa. Alegação de incompetência do juízo singular. Natureza e extensão das infrações penais que excederam atos meramente administrativos. Inaplicabilidade do § 1º do art. 84 do CPP.
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 20 de Julho de 2005 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Março de 2006 - 02:00
Coisa julgada inconstitucional

Adriana Wüst Gonçalves, Procuradora do Estado e Especialista em Direito Processual Civil e Constitucional pela UFRGS.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Setembro de 2010 - 09:27
Penal. Estelionato contra o INSS.

Diante da incerteza quanto à autoria do réu-apelado com respeito aos fatos delituosos descritos na denúncia, deve ser mantida a sentença absolutória.

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