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Fonte: Superior Tribunal de Justiça - STJ.

Civil e Processual. Ação de Indenização movida por seguradora sub-rogada, contra causador do acidente.

Súmula Nº 7-STJ.

RECURSO ESPECIAL Nº 509.147 - SP (2003/0045345-2) RELATOR: MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR RECORRENTE: GENERALI DO BRASIL COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS ADVOGADO: CÉSAR GOMES CALILLE E OUTROS RECORRIDO: CARLOS EDUARDO AVELINO ADVOGADO: RÉGIA MARIA GOUVEIA SARMENTO EMENTA CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO MOVIDA POR SEGURADORA SUB-ROGADA, CONTRA CAUSADOR DO ACIDENTE. NÃO IDENTIFICAÇÃO DA RESPONSABILIDADE DO RÉU PELO ILÍCITO. IMPROCEDÊNCIA DECRETADA. RECURSO ESPECIAL. PROVA. REEXAME. ...

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