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Fonte: Tribunal Regional Federal 4ª Região

Penal. Estelionato contra o INSS.

Diante da incerteza quanto à autoria do réu-apelado com respeito aos fatos delituosos descritos na denúncia, deve ser mantida a sentença absolutória.

Tribunal Regional Federal ? TRF4ªR   D.E.   Publicado em 03/09/2010   APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2004.72.00.006162-1/SC   RELATOR: Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA   APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL   APELANTE: JORGE ROBINSON JUNIOR   ADVOGADO: Defensoria Pública da União   APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL   APELADO: MARIO CEZAR FURTADO   ADVOGADO: Maria Dolores de Fátima Rodrigues da Cunha   EMENTA   PENAL. ESTELIONATO CONTRA O INSS. ART. 171, § 3º, DO CP. AUTORIA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. ...

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