Fonte: Tribunal Regional Federal 4ª Região
Postado em 08 de Setembro de 2010 - 09:27 - Lida 572 vezes
Penal. Estelionato contra o INSS.
Diante da incerteza quanto à autoria do réu-apelado com respeito aos fatos delituosos descritos na denúncia, deve ser mantida a sentença absolutória.
Tribunal Regional Federal ? TRF4ªR D.E. Publicado em 03/09/2010 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 2004.72.00.006162-1/SC RELATOR: Des. Federal MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELANTE: JORGE ROBINSON JUNIOR ADVOGADO: Defensoria Pública da União APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL APELADO: MARIO CEZAR FURTADO ADVOGADO: Maria Dolores de Fátima Rodrigues da Cunha EMENTA PENAL. ESTELIONATO CONTRA O INSS. ART. 171, § 3º, DO CP. AUTORIA NÃO COMPROVADA. ABSOLVIÇÃO. ...