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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Janeiro de 2010 - 03:00
Justiça concede a acadêmico direito de colar grau.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Dezembro de 2009 - 03:00
Processual penal. Recurso ordinário em habeas corpus.

Artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006. Sentença condenatória.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 09 de Novembro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Dezembro de 2008 - 03:00
Execução fiscal. Réu revel. Curador especial. Prescrição intercorrente. Prevalência do art. 174 do CTN sobre o art. 40 da LEF. Honorários advocatícios. Fixação da verba contra a Fazenda Pública.

Trata-se de recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais que, em execução fiscal, negou provimento à apelação e manteve a sentença que extinguira o processo em face da ocorrência da prescrição.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 01 de Outubro de 2008 - 01:00
Danos morais, danos estéticos e danos materiais decorrentes de queda durante jogo de futebol em quadra molhada e sem condições para a prática esportiva.

Trata-se de recursos de apelação interpostos por SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA DEPARTAMENTO REGIONAL DO RS - SESI e LEANDRO HENRIQUE ORTOLAN, nos autos de ação de indenização por danos morais, materiais e estéticos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação pauliana. Fraude contra credores. Efeitos.

A teor dos artigos 158 a 165 do CCB/2002, a declaração de anulabilidade do ato praticado em fraude contra credores não se resume a beneficiar o credor que ajuizou a ação pauliana.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação pauliana. Fraude contra credores. Efeitos.

A teor dos artigos 158 a 165 do CCB/2002, a declaração de anulabilidade do ato praticado em fraude contra credores não se resume a beneficiar o credor que ajuizou a ação pauliana, devendo ser estendida aos demais credores.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 02 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2006 - 02:00
Autoridade e liberdade - Uma possibilidade de conjugação pacífica na conjuntura social

Jefferson Negreiros Tejas, Advogado e Contador. Pós-graduando pela Universidade Federal de Rondônia-UNIR.
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Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Maio de 2005 - 01:00
Consórcios, protocolos de intenções e a natureza contratual na Lei 11.107 de 07 de abril de 2005.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante, professor universitário na UNED e na Escola Superior de Advocacia da OAB/MT. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. [email protected] ; [email protected]; [email protected]; e http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Maio de 2005 - 01:00
As razões para a modificação do contrato de compra e venda em decorrência de alteração das condições de preço no mercado

Sônia Regina Negrão é advogada e especializanda em Direito Civil na Faculdade de Direito das Faculdades Integradas "Antonio Eufrásio de Toledo" de Presidente Prudente/SP
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Doutrina » Civil Publicado em 12 de Agosto de 2002 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 13 de Setembro de 2023 - 12:50
Constituição & Constitucionalismo
É verdade que toda obra é filha de seu tempo, herdeira de nossos sentimentos e, ainda, tutora de nossos pecados. Devemos homenagear muito a Constituição federal brasileira de 1988 e que está prestes a completar trinta e cinco anos de idade... Trata-se de nobre senhora que é muito salutar para a democracia tupiniquim.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 11 de Setembro de 2023 - 12:56
A demora para ser plasmado uma norma de proteção para os testes em animais não-humanos

Com o aumento em relação ao consumo e a interação de compras, passando pelos sucessos internacionais com exportações e aberturas de novos estabelecimentos de beleza, verifica-se que os testes em animais estão presentes na maioria dos laboratórios que testam a segurança e eficácia de produtos. Essas verificações são promovidas em larga escala e em todo o mundo, colocando os animais em situações similares a tortura e a maus tratos. Em 2023, o Diário Oficial da União (DOU), publicou uma resolução onde protege os direitos dos animais não-humanos em períodos de testagem de cosméticos.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 26 de Setembro de 2022 - 09:26
A tutela das questões de resíduos sólidos das indústrias de rochas ornamentais no município de Cachoeiro de Itapemirim

O Estado do Espírito Santo tem como grande impulsionador de sua economia a Indústria de Rochas Ornamentais, sendo considerado um dos maiores polos da América. Apesar de todo o incremento gerado pela indústria de rochas ornamentais na economia, vários são os impactos e danos que o gerenciamento inadequado dos resíduos gerados durante a fase produtiva pode causar, sejam eles de ordem ambiental ou criminal. Quando se fala em sul do estado, a primeira cidade que vem à mente quando o assunto é a indústria de rochas ornamentais é Cachoeiro de Itapemirim, polo de grandes empresas e local de alto comércio dos materiais. Logo, a presente pesquisa tem por objetivo entender quais são as normas que regem a matéria e como o município de Cachoeiro de Itapemirim tutelou tais questões no âmbito de sua competência.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Fevereiro de 2012 - 15:45
A repartição de competências em matéria ambiental

Se tais competências forem utilizadas para o bem comum, para a real proteção, preservação, conservação, uso racional, sustentável e equilibrado dos recursos naturais, muitos pontos de discórdia deixarão de existir

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