Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00 - Lida 1001 vezes
Ação pauliana. Fraude contra credores. Efeitos.
A teor dos artigos 158 a 165 do CCB/2002, a declaração de anulabilidade do ato praticado em fraude contra credores não se resume a beneficiar o credor que ajuizou a ação pauliana.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01293-2007-038-03-00-3 AP Data de Publicação: 15/07/2008 Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora Juiz Relator: Desembargador Jorge Berg de Mendonça Juiz Revisor: Juiz Convocado Paulo Mauricio R. Pires AGRAVANTES: BANCO GENERAL MOTORS S/A (1) MANCHESTER MINEIRA DE AUTOMÓVEIS LTDA. (2) FERNANDO ANTÔNIO COSTA DIAS (3) AGRAVADOS: OS MESMOS EMENTA: AÇÃO PAULIANA - FRAUDE CONTRA CREDORES - EFEITOS - A teor dos artigos 158 a 165 do CCB/2002, a ...