Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR.
Postado em 02 de Junho de 2008 - 01:00 - Lida 1153 vezes
Banco. Quebra de caixa. Desconto indevido. Dano moral.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT2ªR. BANCO. QUEBRA DE CAIXA. DESCONTO INDEVIDO. DANO MORAL. Não sendo caixa, e não tendo responsabilidade nas diferenças do setor, forçoso concluir que o reclamado, ao receber, indevidamente, do empregado, o ressarcimento da diferença de quebra de caixa apurada, sem identificação conclusiva acerca da autoria, na realidade transferiu para o obreiro os riscos de seu empreendimento, ao arrepio dos artigos 2º, 462 e 468, do Diploma Consolidado. O desconto, sem ...