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Doutrina » Penal Publicado em 31 de Maio de 2017 - 15:10
Usuários de drogas: uma questão de saúde pública

inicial da pena em regime fechado além da atual lei de drogas proibir o sursis, a graça, o indulto, a
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 16 de Maio de 2014 - 11:20
Apelação. Lesão corporal grave.

Presidente de honra de torcida organizada. Recurso da defesa.
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Doutrina » Penal Publicado em 17 de Março de 2020 - 12:26
Até onde a suspensão condicional da pena é benéfica ao sentenciado?

O presente artigo discorre sobre até onde a suspensão condicional da pena é benéfica ao sentenciado.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Julho de 2009 - 01:00
Da inconstitucionalidade das condições legais e judiciais da suspensão condicional do processo

Wagner Adilson Tonini. Delegado de Polícia em Marília/SP. Professor da ACADEPOL em Bauru/SP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Setembro de 2012 - 13:05
Apelação criminal. Materialidade evidenciada. Apreensão do produto do furto na posse do réu.

Receptação. Inversão do ônus da prova.
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Notícias Publicado em 10 de Dezembro de 2012 - 17:50
Ministro Joaquim Barbosa declara extinta a punibilidade de Sílvio Pereira
O ex-secretário-geral aceitou proposta do MPF para suspensão condicional do processo. Ele foi acusado do crime de formação de quadrilha
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 06 de Janeiro de 2017 - 14:37
Embargos Infringentes. Delito de ameaça

Matéria de ordem pública. Mérito.
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2007 - 09:35
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2006 - 18:33
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2016 - 10:21
De acordo com entendimento do STJ, suspensão condicional pode ser revogada mesmo após o prazo legal
Todavia, a revogação deverá estar relacionada a fato ocorrido durante a vigência da suspensão.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 05 de Outubro de 2007 - 01:00
Crime de lesão corporal. Golpes de faca. Veredito do conselho de sentença. Prova idônea. Decisão adequada.

CRIME DE LESÃO CORPORAL. GOLPES DE FACA
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2007 - 17:36
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Agosto de 2004 - 10:28
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2016 - 12:00
Suspensão Condicional e Livramento Condicional: Diferenças e semelhanças

Suspensão condicional e livramento condicional são institutos do sistema penal brasileiro, dispostos no Título V do Código Penal, respectivamente nos capítulos IV e V, que visam amenizar o rigor das penas, desde que o condenado preencha determinados requisitos, contribuindo assim para a diminuição da população carcerária, bem como para a reabilitação do preso, ao qual lhe seria dado um voto de confiança. Partem do princípio que, o preso tem melhores condições de se ressocializar fora do ambiente promíscuo e estigmatizante de nosso sistema prisional, que, pelas péssimas condições humanitárias que apresentam atualmente no Brasil, muitas vezes contribuem para que o indivíduo se mantenha no mundo do crime. Se bem aplicados, tais institutos são um avanço do Direito Penal, valorizando o caráter de reabilitação das penas, além de desonerar um pouco o Estado dos pesados custos provenientes dos presídios. Caso sejam mal aplicados, podem trazer consequências desastrosas para a sociedade, como a reincidência, aumentando a sensação de impunidade que já paira sobre a população, que assim, tenderá a pensar de forma generalizada que nenhum condenado merece este tipo de benefício. Neste artigo, serão apresentadas as principais características da suspensão condicional e do livramento condicional, bem como as semelhanças e diferenças entre ambas, demonstrando ao leitor a importância de ambos para o Direito Penal brasileiro.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Agosto de 2010 - 09:22
Apelação criminal. Reoubo. Grave ameaça não cessada.

Para que haja a consumação do crime de roubo, não é necessário apenas a perda da posse dos bens pela vítima, mas também que cesse a violência ou grave ameaça.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 16 de Março de 2006 - 11:43

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