Kajuru deve ter pedido de habeas-corpus julgado na próxima terça-feira

Fonte: STJ

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O pedido de habeas-corpus em favor do jornalista Jorge Kajuru deve ser julgado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) na tarde da próxima terça-feira 21. A defesa pretende obter o reconhecimento do constrangimento ilegal a que o jornalista estaria submetido em razão da condenação por crime de difamação contra a empresa J. Câmara e Irmãos e o presidente da Organização Jaime Câmara, Jaime Câmara Júnior.

Em maio de 2005, o ministro Arnaldo Esteves Lima já havia concedido liminar para suspender os efeitos das decisões atacadas. Agora, o julgamento da Turma irá definir se os pedidos de fundo da ação podem ou não ser atendidos. A defesa pretende anular todo o processo por falhas na denúncia ou, subsidiariamente, anular a sentença, por violação do princípio da ampla defesa ou pela falta de fundamentação no que diz respeito à fixação da pena acima do mínimo legal e da negativa de "sursis".

A J. Câmara e Irmãos reúne o jornal e a gráfica O Popular, a televisão e a rádio Anhanguera e as rádios Araguaia e Executiva. A empresa e Jaime Câmara Jr. apresentaram queixa contra o jornalista devido a comentários feitos durante programa transmitido pela rádio K do Brasil, imputando-lhe o crime de difamação previsto na Lei de Imprensa [Lei 5.250/67: "Art 21. Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação"].

Nos comentários, Kajuru criticava a transmissão ao vivo pela televisão de jogo de futebol para a mesma cidade onde ocorria, sem a concordância do time. Segundo o jornalista, isso quebraria contrato firmado entre a empresa queixosa e o clube Goiás. Esse tipo de transmissão, afirma a defesa, seria "extremamente repudiado por muitos, porque prejudicial à política atual de encher os estádios de futebol". Completa dizendo que "o jornalista proferiu crítica dura, mas não ofensiva" ou intencionalmente dirigida contra a reputação dos queixosos.

Afirma a defesa que, durante a instrução do processo, foi decretada a revelia do acusado, sem que tenha sido interrogado e qualificado. O advogado que o defendia à época, apesar de intimado, também não teria apresentado a procuração nem providenciado cartas precatórias para a oitiva de testemunhas de defesa. Ao fim, o jornalista foi condenado, em concurso formal imperfeito, pela prática do crime contras as empresas e contra o presidente da Organização Jaime Câmara. O Tribunal de Justiça goiano (TJ-GO) manteve a sentença.

Para a defesa, o constrangimento ilegal se evidencia na violação do princípio do devido processo legal e da ampla defesa, ao condenar Kajuru em concurso formal imperfeito sem que tal imputação constasse da petição inicial, e na falta de fundamentação sobre a fixação da pena acima do mínimo legal e a negativa da concessão de "sursis". O concurso material imperfeito ocorre quando uma mesma ação do agente resulta, intencionalmente, em mais de um crime (por exemplo, atingindo diversas vítimas individualmente). A condenação nesse enquadramento permite a cumulação das penas.

Processo:  HC 43857

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