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Fonte: Cristiane Vieira Borba Aniceto

Usuários de drogas: uma questão de saúde pública

Atualmente no Brasil, há uma preocupação com  o fenômeno das drogas que progride com a velocidade da progressiva eliminação de fronteiras oriunda da globalização. A novel lei de drogas dá um tratamento mais rigoroso ao traficante e um tratamento mais brando ao usuário, por ser este último considerado como questão de saúde pública e não de polícia. Se por um lado, devido às constatações das mazelas que o cárcere causa aos que portam droga para consumo próprio, a doutrina moderna discute a desprisionalização, uma tendência trazida pela atual lei de drogas e que vem sendo aceita, tendo em vista que aos usuários não serão impostas penas privativas de liberdade nem como sanção principal nem como substitutiva. Lado outro, os traficantes, recebem tratamento de crime hediondo como o cumprimento inicial da pena em regime fechado além da atual lei de drogas proibir o sursis, a graça, o indulto, a anistia e a liberdade provisória e vedar a conversão de suas penas em restritivas de direitos dentre outros temas que não se coadunam com o modelo de Estado Democrático de Direito trazido pela Constituição Republicana.

INTRODUÇÃOOs objetivos da nova política criminal advinda da Lei nº 11.343/06: a prevenção e a repressão. O legislador preferiu dá um tratamento mais brando aos usuários e mais severo aos traficantes, mas ela trata de uma forma tão repressiva os traficantes que alguns institutos chegam a ser inaceitáveis no atual estado democrático de direito.Diante da tão discutida problemática do tráfico de drogas houve uma necessidade desse fenômeno ser tratado não apenas por juristas e agentes de segurança ...

Palavras-chave: Lei de Drogas Usuário Traficante Saúde Pública CF CP