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Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais

Apelação criminal. Reoubo. Grave ameaça não cessada.

Para que haja a consumação do crime de roubo, não é necessário apenas a perda da posse dos bens pela vítima, mas também que cesse a violência ou grave ameaça.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG   EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - GRAVE AMEAÇA NÃO CESSADA - CONSUMAÇÃO NÃO ATINGIDA - REFORMA NECESSÁRIA - PENA INFERIOR A DOIS ANOS DE RECLUSÃO - REQUISITOS PRESENTES - CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - RECURSO PROVIDO. - Para que haja a consumação do crime de roubo, não é necessário apenas a perda da posse dos bens pela vítima, mas também que cesse a violência ou grave ameaça. - Presentes os requisitos objetivos e subjetivos do art. ...

Palavras-chave: roubo ameaça consumação do crime apelação criminal