Fonte: Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Postado em 24 de Agosto de 2010 - 09:22 - Lida 675 vezes
Apelação criminal. Reoubo. Grave ameaça não cessada.
Para que haja a consumação do crime de roubo, não é necessário apenas a perda da posse dos bens pela vítima, mas também que cesse a violência ou grave ameaça.
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO - GRAVE AMEAÇA NÃO CESSADA - CONSUMAÇÃO NÃO ATINGIDA - REFORMA NECESSÁRIA - PENA INFERIOR A DOIS ANOS DE RECLUSÃO - REQUISITOS PRESENTES - CONCESSÃO DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA - RECURSO PROVIDO. - Para que haja a consumação do crime de roubo, não é necessário apenas a perda da posse dos bens pela vítima, mas também que cesse a violência ou grave ameaça. - Presentes os requisitos objetivos e subjetivos do art. ...