Fonte: TJSP
Postado em 06 de Janeiro de 2017 - 14:37 - Lida 509 vezes
Embargos Infringentes. Delito de ameaça
Matéria de ordem pública. Mérito.
EMBARGOS INFRINGENTES. Matéria de ordem pública. Prescrição da pretensão punitiva reconhecida por este Relator, mas rejeitada pela d. maioria. MÉRITO. DELITO DE AMEAÇA. Por maioria de votos houve rejeição destes embargos infringentes, mantendo-se a condenação, com a concessão do sursis por 02 anos, porquanto bem fundamentada na r. sentença de 1º Grau, bem como no v. Acórdão confirmatório da condenação.(TJSP - Embargos Infringentes e de Nulidade / Ameaça nº 0016869-43.2011.8.26.0005 - São ...