Ministro Joaquim Barbosa declara extinta a punibilidade de Sílvio Pereira

O ex-secretário-geral aceitou proposta do MPF para suspensão condicional do processo. Ele foi acusado do crime de formação de quadrilha

Fonte: STF

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O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator da Ação Penal (AP) 470, declarou extinta a punibilidade do ex-secretário-geral do Partido dos Trabalhadores Sílvio José Pereira, atendendo a pedido do Ministério Público Federal (MPF). Denunciado pela suposta prática do crime de formação de quadrilha (artigo 288 do Código Penal), Sílvio Pereira fez acordo e aceitou proposta do MPF para a suspensão condicional do processo.


O acordo está previsto na Lei 9.099/1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, cujo artigo 89 prevê que “nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a 1 ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena”.


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, ao se manifestar sobre pedido de Sílvio Pereira quanto à declaração de extinção da punibilidade, informou em petição encaminhada ao relator da AP 470 que o período de prova relativo ao sursis processual do ex-secretário do PT foi prorrogado por três meses em razão de sua ausência injustificada nos meses de maio, junho e julho de 2010. A circunstância resultou na expedição de carta de ordem à 2ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária de São Paulo para que acompanhasse seu comparecimento mensal.

Palavras-chave: Formação de quadrilha; Extinção; Punibilidade; Mensalão

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