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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2021 - 09:58
Saiba o que é bitcoin em 3 minutos!
Se você é um advogado que atua ou deseja atuar com tecnologia, saber o que é bitcoin e como funciona é fundamental.
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2021 - 11:45
Entenda como fazer o registro de marca e qual a sua importância para o mercado empreendedor
O registro de marca impede cópias de elementos identificativos e garante direitos autorais sobre qualquer reprodução indevida do produto registrado.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
Processo civil e tributário. Imposto de renda. Verbas trabalhistas. Natureza indenizatória. Férias indenizadas.

Mandado de segurança objetivando o reconhecimento de nulidade do auto de infração lavrado, em razão de suposto recolhimento a menor de imposto de renda incidente sobre parcelas de acordo celebrado na justiça trabalhista.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 08 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Prescrição pela pena em abstrato.

Réu maior de 70 anos de idade. Cômputo pela metade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
Cobrança de contribuição Sindical Rural. Ação monitória. Prova escrita inapta.

Ação monitória calcada em prova escrita unilateralmente produzida e que suscita dúvida razoável acerca do enquadramento sindical do reclamado.
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Outubro de 2008 - 01:00
Indenização por danos morais. Doença profissional. Culpa do empregador. Empregado em domicílio.

A Exma. Juíza em exercício na MM. 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, por intermédio da r. sentença de f. 328/333, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada por Eliane Nascimento Cristino em face de Ana Lúcia Pires Moreira e Jorge Luiz Pires Moreira.
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2008 - 16:03
Certidões Negativas de Débito - CND's
A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.
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Notícias Publicado em 24 de Março de 2008 - 01:00
Lei de Responsabilidade Fiscal e transparência na gestão pública
Simone de Sá Portella é Procuradora do Município de Campos dos Goytacazes/RJ; Especialista em Direito Público pela UNIFLU/FDC; Mestre em Políticas Públicas e Processo pela UNIFLU/FDC. Professora de Direito Constitucional em cursos preparatórios para concursos. Autora de diversos artigos.
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Notícias Publicado em 28 de Agosto de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Julho de 2007 - 10:30
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 31 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 03:00
Custeio ou Financiamento da Seguridade Social no Brasil - I

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, professor universitário (UNED e UNITAS e da Escola Superior de Advocacia da OAB.MT), tradutor não-juramentado e doutor em direito administrativo pela UFMG. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Doutrina » Penal Publicado em 27 de Maio de 2005 - 01:00
Lavagem de dinheiro e Factoring

Marco Antonio de Barros é autor das obras Lavagem de Capitais e Obrigações Civis Correlatas e A Busca da Verdade no Processo Penal, ambas publicadas pela Editora RT (Revistas dos Tribunais). Doutor em Direito Processual pela USP, professor e diretor da Faculdade de Direito da UniFMU - São Paulo.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2018 - 16:30
O Recurso Especial nº 1.493.125/SP e a Hipótese de Descabimento de Verba Indenizatória por Abandono Afetivo

O escopo do presente artigo está assentado em promover uma análise, a partir dos julgados do Superior Tribunal de Justiça, acerca da inobservância do dever de cuidado dos genitores como elemento apto para materialização do ato ilícito gerador de verba indenizatória. Como é cediço, na conformação contemporânea estabelecida pela Constituição de 1988, em especial no que atina no corolário de afetividade e paternidade responsável, o dever de cuidado substancializou expressão maior para o desenvolvimento da prole, verificados na confluência de elementos objetivos e subjetivos. Trata-se, portanto, de destacar que o amor está alocado na motivação, questão que refoge dos lindes legais, estando alocado na subjetividade e impossibilidade de precisa materialização, no universo meta-jurídico da filosofia, da psicologia ou da religião. D’outro plano, o cuidado é emoldurado por elementos essencialmente objetivos, distinguindo-se do amar pela possibilidade de verificação e comprovação de seu cumprimento, que advém das relações concretas: presença; contatos, ainda não presenciais; ações voluntárias em favor da prole; comparações entre o tratamento dado aos demais filhos – quando existirem, entre outras fórmulas viáveis que serão apresentadas ao julgador pelas partes. Assim sendo, o presente se debruça na análise do Recurso Especial nº 1.493.125/SP como paradigmático precedente de exame da hipótese de descabimento de verba indenizatória, em caso de alegado abandono afetivo.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Março de 2016 - 11:28
Publicidade Abusiva e Proteção da Criança e do Adolescente: Breve Painel Jurisprudencial

É certo que o Código de Defesa do Consumidor é norteado principalmente pelo reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e pela necessidade de que o Estado atue no mercado para minimizar essa hipossuficiência, garantindo, assim, a igualdade material entre as partes. O nascimento de um forte direito à informação é corolário de todas essas normas relacionadas à função social e à boa-fé, por intermédio das quais a liberdade de contratar assume novel feição, uma vez que a lei, detentora de preponderante papel nessa nova realidade, impõe a necessidade de transparência em todas as fases da contratação: desde o momento pré-contratual, passando pela formação e execução do contrato, e até mesmo o momento pós-contratual. Insta pontuar que o dogma da identificação obrigatória da mensagem como publicitária é corriqueira no direito comparado, eis que busca promover a cultura de conscientização do consumidor, na condição de comprador potencial, que ele é o destinatário de uma mensagem publicitária, patrocinada por um fornecedor com o fito de promover a compra de seu produto. Infere-se, neste cenário, que a vedação em comento guarda singular liame com o corolário da informação e da transparência, não sendo admitida a utilização de práticas de publicidade abusiva como mecanismo que coloca em xeque o preceito da vulnerabilidade do consumidor.
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Doutrina » Trânsito Publicado em 10 de Novembro de 2014 - 14:57
LEI 12.971/14 e suas alterações na parte penal do código de trânsito brasileiro

O ápice da insanidade na legislação pátria
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Publicado em 11 de Agosto de 2010 - 10:23
Acidente de trabalho. Intoxicação por agrotóxico e doença renal crônica.

Insiste o reclamante no reconhecimento de que a doença da qual está acometido insuficiência renal crônica - é decorrente de acidente de trabalho sofrido na empresa, consistente do contato com veneno gástoxin.
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Notícias Publicado em 26 de Maio de 2008 - 01:00
Empatia e a atividade jurídica
Antonio de Jesus Trovão, Graduação em administração de empresas pela Escola Superior de Administração de Negócios (ESAN), campus de São Paulo, Pós-graduação em Administração Estratégica pela mesma escola superior. Atualmente cursando o quarto ano de Direito na Universidade São Francisco - campus de São Paulo. Servidor público federal, lotado no Judiciário Trabalhista, junto ao Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (primeira instância). E-mail: antonio.trovã[email protected]

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