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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.

Indenização por danos morais. Doença profissional. Culpa do empregador. Empregado em domicílio.

A Exma. Juíza em exercício na MM. 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora, por intermédio da r. sentença de f. 328/333, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na ação trabalhista ajuizada por Eliane Nascimento Cristino em face de Ana Lúcia Pires Moreira e Jorge Luiz Pires Moreira.

  Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 00208-2006-143-03-00-2 RO Data de Publicação: 17/09/2008 Órgão Julgador: Turma Recursal de Juiz de Fora Juiz Relator: Desembargador Heriberto de Castro Juiz Revisor: Desembargador Jorge Berg de Mendonca Recorrentes: ANA LÚCIA PIRES MOREIRA EPP (1) ELIANE NASCIMENTO CRISTINO (2) Recorridos: OS MESMOS (1) JORGE LUIZ PIRES MOREIRA (2) EMENTA: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA PROFISSIONAL. CULPA DO EMPREGADOR. EMPREGADO EM DOMICÍLIO. O fato de ...

Palavras-chave: Doença profissional