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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Março de 2017 - 16:30
DF é condenado a pagar última parcela de reajuste a servidor
O estado terá que pagar a quantia de R$ 7.444,18 (sete mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais e dezoito centavos), referente ao reajuste da Lei 5.192/2013, bem como os valores não pagos até a data da implementação do reajuste no contracheque do autor.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Abril de 2004 - 01:00
INSS - Rural - Economia Familiar - Mulher
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Abril de 2004 - 01:00
Economia Familiar - Mulher - Procedente - Novo
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Rural - Auxílio Doença - Invalidez
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Outubro de 2020 - 17:07
Entenda como funciona a fila dos precatórios e o pagamento com prioridade
Por Dra. Vivian de Oliveira Silva Tranquilino.
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2004 - 09:25
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2020 - 12:17
Proprietário de veículo deve ser ressarcido pelos danos causados por buraco em via
Ele receberá R$ 3.411,00 a título de danos materiais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Abril de 2004 - 01:00
Revisão Anulada - Salário de Contribuição
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 31 de Agosto de 2021 - 12:23
DF e Novacap são condenados a indenizar pedestre que caiu em bueiro destampado
Ele receberá R$ 2.080,21 (dois mil, oitenta reais e vinte e um centavos) a título de danos materiais e R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Abril de 2004 - 01:00
Auxílio-Doença Acidentário - Futebol - Anrtecipação
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Rural - Familiar - Idade - Mulher - Fato Novo
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2004 - 03:00
Urbano - Benefício Previdenciário de Aposentadoria por Tempo de Serviço Especial, para Trabalho Insalubre e por Invalidez
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Março de 2014 - 11:40
Créditos previdenciários de verbas trabalhistas julgadas ilegais pelo STJ
A 1ª seção do egrégio Superior Tribunal de Justiça findou o julgamento, em sede de recurso repetitivo, sobre a não incidência das contribuições previdenciárias sobre verbas indenizatórias, envolvendo o auxílio-doença, aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias
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Modelos » Civil Publicado em 21 de Fevereiro de 2020 - 13:06
Ação para inclusão de valores decorrentes de ação trabalhista em aposentadoria concedida
Ação para inclusão de valores decorrentes de ação trabalhista em aposentadoria concedida.
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Legislação » Clipping Publicado em 29 de Novembro de 2019 - 17:18
Clipping de Legislação (Novembro de 2019)
Clipping de Legislação.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 10 de Julho de 2019 - 12:21
DF é condenado a pagar FGTS a professora de contrato temporário
O estado deve pagar em favor da parte autora o FGTS pertinente ao período trabalhado, entre os meses 08/2013 e 12/2017, cujo valor será obtido, mediante meros cálculos aritméticos, após o trânsito em julgado.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 07 de Maio de 2019 - 14:43
DF é condenado a pagar FGTS a professora de contrato temporário
Ela receberá os valores equivalente ao período trabalhado entre os meses 08/2013 e 12/2017.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Fevereiro de 2023 - 17:08
REVISÃO DA VIDA TODA: justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes e a absurda manobra processual do INSS com pedido de suspensão ao STF das obrigações de fazer e de pagar
O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1/12/2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF entende que não existe a necessidade de publicação do acórdão das suas decisões para que esta seja cumprida. Há uma questão gravíssima de justiças e injustiças pactuadas por intermédio dos três poderes em via de mão dupla dos recebimentos dos precatórios daqueles que litigaram durante décadas diante da EC nº 113, de 08/12/2021 e da EC nº 114, de 16/12/2021 e Resolução nº 482, de 19/12/2022, do CNJ, a fim de acobertar ingerência do Poder Público na administração dos gastos públicos. Assim, mostramos as novas regras para recebimento dos precatórios. Ainda, há um negacionismo, desobediência judicial e interna corporis dos órgãos da Administração Pública não apenas do INSS como amplamente discorremos mas podemos mencionar a SRFB. Por outro lado, aqueles que possuem precatórios com riscos de recebê-los até 2026, vem vendendo o precatório para instituições financeiras por meio de cessão de crédito, previsto no art. 100, §§13 e 14, da CF/1988. Por isso, efetuamos exemplos com deságio de 40% no recebimento do precatório atualizado. Assim, com as novas regras previstas nas mudanças constitucionais, no que diz respeito ao recebimento de precatórios em razão do teto de gastos mencionamos que requer daqueles que possuem precatórios uma análise das vantagens de esperar ou não pela fila do recebimento do precatório previsto para recebimento até 2026.
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Doutrina » Tributário Publicado em 17 de Janeiro de 2023 - 12:13
A Incidência de Tributos sobre o consumo nos Fundos de Investimentos em Precatórios
O presente artigo tem como objetivo é identificar os tributos sobre o consumo que incidem sobre os fundos de investimentos em precatórios. Surgindo a problemática: Quais são os tributos sobre o consumo que incidem sobre os fundos de investimento em precatórios? A conclusão obtida foi que existe um tratamento tributário diferenciado para os fundos de investimentos em precatórios, sendo isentas de PIS, COFINS e CSLL, bem como, os cotistas mesmo tendo que pagar IOF, mas este é regressivo dependendo se o investimento foi realizado a longo prazo. A pesquisa desenvolvida foi qualitativa do tipo documental bibliográfica e o método de abordagem foi o dedutivo.