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Fonte: Jornal Jurid

Rural - Familiar - Idade - Mulher - Fato Novo

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.

Vistos. M.L.P. ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, alegando que é segurada da Previdência Social, tendo trabalhado com rurícola, em regime de economia familiar, fazendo jus à aposentadoria por idade. Requereu a condenação do INSS a lhe conceder tal benefício previdenciário, além dos demais consectários legais (fls. 02/61). Regularmente citado, o INSS apresentou contestação, sustentando, preliminarmente, falta de interesse de agir. No mérito, alegou que ...

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