Fonte: Fernando Henrique Pinto
Postado em 08 de Abril de 2004 - 01:00 - Lida 616 vezes
INSS - Rural - Economia Familiar - Mulher
Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
Vistos. P.A.R. ajuizou a presente ação em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), alegando que possui mais de cinqüenta e cinco anos de idade, e trabalhou desde 1985 a 1997 em atividade rural, sob regime de economia familiar. Requereu a condenação do INSS a implantar o benefício previdenciário de aposentadoria por idade, e pagar os valores atrasados (fls. 02/70). Regularmente citado, o INSS apresentou contestação, aduzindo, alegando que: a) até vigência da Lei nº 8.213, de ...