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Fonte: TJDFT

DF é condenado a pagar FGTS a professora de contrato temporário

O estado deve pagar em favor da parte autora o FGTS pertinente ao período trabalhado, entre os meses 08/2013 e 12/2017, cujo valor será obtido, mediante meros cálculos aritméticos, após o trânsito em julgado.

Número do processo: 0734660-32.2018.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: L. P. C.RÉU: DISTRITO FEDERALSENTENÇACuida-se de Ação de Cobrança ajuizada por L. P. C. em desfavor do DISTRITO FEDERAL, tendo por objeto a cobrança de valores relativos ao FGTS, pertinente ao período em que a parte autora, de forma precária, exerceu a função de professor sob contrato temporário.Dispensado o Relatório (art. 38 da Lei 9.099/95)DECIDO.O feito comporta julgamento ...

Palavras-chave: FGTS CPC/2015 Contrato Temporário de Trabalho CF Ação de Cobrança