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Doutrina » Geral Publicado em 02 de Março de 2010 - 02:00
Acesso à justiça uma realidade ou uma fantasia?

Márcio Araújo de Mesquita é graduando em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio). Graduado em Técnico de Administração de Empresas pela FAETEC. Bolsista-Pesquisador do Programa de Educação Tutorial de Direito (PET-Jur) em Direito Constitucional da PUC-Rio.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 04 de Janeiro de 2010 - 03:00
Criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública: Lei 12.153 de 22 de dezembro de 2009

Renata Malta Vilas-Bôas. Advogada. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE. Professora atuando na Graduação e na Pós-Graduação nas disciplinas em Direito Processual, Introdução ao Estudo do Direito, dentre outras. Autora dos seguintes livros: Manual de Teoria Geral do Processo - 2ª. edição, Introdução ao Estudo do Direito, Metodologia de Pesquisa Jurídica, Docência Jurídica, Ações Afirmativas e o Princípio da Igualdade e Hermenêutica e Interpretação Jurídica. Articulista mensal da Revista Prática Jurídica. Ex-Diretora do Curso de Direito da Universidade Católica de Brasília. Endereço eletrônico: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Homicídio qualificado, tentativa de homicídio e formação de quadrilha. Prisão preventiva. Pedido de revogação da constrição cautelar indeferido na instância de piso. Alegado constrangimento ilegal.

No entanto, na ótica dos impetrantes, os autos não demonstram a imprescindibilidade da custódia invectivada, porquanto, ao contrário do que deixou consignado o magistrado autor do decisum reprochado, o beneficiário não se encontra foragido, uma vez que possui residência fixa, família constituída e exerce ocupação lícita.
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Notícias Publicado em 06 de Julho de 2009 - 11:03
Proposta de reforma do Código de Processo Penal amplia direitos da vítima e do acusado e acelera julgamento
O projeto de reforma do Código de Processo Penal (PLS 156/09), que começou a ser analisado em maio último por comissão temporária composta por 11 senadores, inova ao criar o juiz das garantias.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tráfico ilícito de entorpecentes e de associação para o tráfico (arts. 33 e 35 da Lei nº 11.343/2006). Alegação de vício no flagrante.

Não-ocorrência - Flagrante esperado - Alegação secundária de ausência de requisitos da medida de segregação cautelar - Vedação legal expressa (art. 44 da lei nº 11.343/2006) - Condições pessoais favoráveis - Irrelevância - Constrangimento ilegal inexistente - Ordem denegada.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2009 - 03:00
Juiz condena União por danos morais em virtude de invasão de domicílio pela Polícia Federal

Invasão de domicílio fora das hipóteses constitucionalmente previstas. Procedência da pretensão autoral.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2008 - 01:00
Apelação Criminal. Moeda falsa. Citação não comprovada. Inocorrência de prejuízo ao réu. Inexistência de nulidade.

Autoria não comprovada. In dubio pro reo. Absolvição mantida.
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 16 de Agosto de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Agosto de 2006 - 01:00
Viva o XI de Agosto!

Alencar Frederico, é Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil, e em Direito Tributário, membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil, autor das obras 'A morosidade da prestação jurisdicional' publicada pela Editora Setembro, 'A nova reforma do Código de Processo Civil' e co-autor da obra 'Processo civil - teoria e prática do profissional do Direito' ambas publicadas pela Editora Millennium.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Setembro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Agosto de 2005 - 01:00
Aos Estudantes de Direito e aos Advogados - Uma homenagem

Alencar Frederico - formado em Direito, advogado militante, pós-graduado em Direito Processual Civil, pós-graduando em Direito Tributário, e sócio honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Julho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Janeiro de 2005 - 11:15
Conheça os sete projetos de lei que mudarão a cara do Código de Processo Civil
Sete projetos de lei já venceram as primeiras etapas burocrático-legislativas e devem, a partir de março, entrar na rotina de discussões e votações do Congresso.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência

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