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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Outubro de 2017 - 16:40
Comentários ao Protocolo de San Salvador: Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Agosto de 2010 - 11:08
Civil. Danos materiais. Publicação de anúncio em classificados de jornal.

Ocorrência de crime de estelionato pe;o anunciante. Incidência do CDC. Responsabilidade do jornal.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Resp. Penal. Subtração tentada e morte da vítima. Latrocínio consumado. Súmula 610 do STF.

Há crime de latrocínio quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize a subtração de bens da vítima, nos termos da Súmula 610 do Supremo Tribunal Federal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
Recurso de apelação criminal. Condenação por homicídio culposo. Irresignação defensiva.

Preliminar de incompetência da justiça militar - Rejeitada - Delito decorrente de acidente de trânsito perpetrado por militar em serviço configura crime militar (Art. 9º, II, c, CPM) - Competência da justiça catrense (Art. 125, § 4º, CF) - Entendimento perfilhado pelo supremo tribunal federal - Súmula nº 06, STJ - Superada - Mérito - Pleito de absolvição - Improcedência.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
Discriminação. Eficácia horizontal.

Punição pelo exercício do direito de ação, que é um direito fundamental de aplicação imediata.
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Notícias Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Julho de 2009 - 01:00
Roubo majorado pelo emprego de arma e concurso de agentes. Condenação.

Inconformismo da defesa. Pretendida absolvição. Alegada inexistência de animus necandi. Impossibilidade e materialidade comprovadas.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Junho de 2009 - 01:00
Tributário. Execução fiscal. Lei nº 6.830/80. Embargos à execução. Improcedente. Fiança bancária. Levantamento.

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. LEI N.º 6.830/80. EMBARGOS À EXECUÇÃO. IMPROCEDENTE. FIANÇA BANCÁRIA. LEVANTAMENTO. CONDICIONADA AO TRÂNSITO EM JULGADO.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 27 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Agravo em execução. Regime de cumprimento de penas. Crimes hediondos e assemelhados. Progressão. Cabimento.

Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Em Execução Penal n° 990.08.073147-5, da Comarca de Presidente Prudente, em que é agravante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO sendo agravado ANDERSON CASEMIRO
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Outubro de 2007 - 01:00
Revisão de contratos bancários. Factoring. Descaracterização do contrato. Possibilidade de revisão. Juros.

Revisão de contratos bancários - Factoring - Descaracterização do cotrato - Possibilidade de revisão.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Maio de 2006 - 01:00
O ensino universitário brasileiro

Manoel Silva da Silveira é acadêmico do curso de Direito da Unijui, campus Santa Rosa/RS. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 17 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 13:06
A Reforma Política com Participação Popular.

José Batista de Andrade - Juiz de Direito. - E-mail: [email protected].
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 20 de Maio de 2005 - 01:00
Recurso interposto antes da publicação da decisão recorrida é intempestivo?

Adriana Pereira Franco é Bacharela em Direito pela Universidade Federal de Goiás
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Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 24 de Fevereiro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Julho de 2004 - 01:00
Ação de Indenização - Responsabilidade Civil - Menor que Morre Soterrado em Decorrência de Obra Pública

Responsabilidade objetiva e solidária da administração indireta contratante e da empresa contratada.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Setembro de 2023 - 09:54
Controle Judicial dos Atos Discricionários Administrativos: a controvérsia da implementação de Políticas Públicas pelo Poder Judiciário

O controle de mérito dos atos administrativos pelo Poder Judiciário, em especial pela doutrina conservadora, se configura como uma violação concreta da separação de poderes. Desta forma, a Doutrina moderna e a jurisprudência, vêm fortalecendo a inevitabilidade de controle judicial do mérito dos atos administrativos com fundamento no princípio da juridicidade, um âmbito ampliado do originário princípio da legalidade. A discricionariedade do ato administrativo deve visar a finalidade pública, e quanto ao controle judicial sobre esses atos, devem ser amparados conforme a razoabilidade e proporcionalidade. Atualmente, com o instituto do ativismo judicial, o judiciário na tentativa de concretizar os direitos e garantias fundamentais, estão cada vez mais suprindo a omissão dos gestores administrativos para que ocorra a efetividade constitucionais. Ademais, o limite entre da efetividade aos direitos constitucionais e a segurança na harmonia da separação dos poderes, acabam se confrontando nos julgados. Gerando um conflito de atividades entre o Judiciário e a Administração Pública. É certo que a Administração Pública não pode fazer uso do Poder Discricionário com arbitrariedade agindo contra os princípios constitucionais o que exigirá uma análise do Poder Judiciário. Assim, o Judiciário deve limitar sua atuação ao controle da legalidade e da razoabilidade dos atos discricionários, sem substituir o juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

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