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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07
Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.
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Doutrina » Geral Publicado em 01 de Dezembro de 2014 - 13:39
A intimação via whatsapp: mais uma "jabuticabada"!

Embora seu uso não seja regulamentado, o whatsapp também tem sido utilizado nas comunicações oficiais da Justiça
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Junho de 2018 - 15:09
Município é condenado a indenizar casal por erro médico que levou recém-nascido à morte

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 18 de Fevereiro de 2019 - 10:42
Danos morais coletivos - Empresa é condenada em R$ 100 mil por jornada excessiva em obras, falta de intervalo e ausência de carteira de trabalho

Empresa é condenada em R$ 100 mil por jornada excessiva em obras, falta de intervalo e ausência de carteira de trabalho.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Agosto de 2011 - 11:42
O Instituto da Usucapião: Breves Apontamentos

O instituto da usucapião, maiormente após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 passa a ganhar papel de destaque no cenário, sobretudo em razão de sua índole de promoção de valoração do princípio da função social da propriedade
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 20 de Abril de 2021 - 12:43
Parentes de idosa que faleceu após ser negado tratamento médico adequado serão indenizados

A idosa veio a falecer em 17/04/2018, por insuficiência respiratória aguda e insuficiência cardíaca.
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Legislação » Clipping Jurid Publicado em 31 de Julho de 2020 - 17:18
Clipping de Legislação (Julho de 2020)

Clipping de Legislação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Recurso ordinário em ação rescisória.

Prescrição. Interrupção. Erro de fato.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 06 de Novembro de 2008 - 03:00
Constitucional. Colégio Pedro II. Portaria 872/99. Decreto-lei n° 245/67. Alunos portadores de necessidades educacionais especiais.

O MPF requereu a condenação do Réu a promover "todas as adaptações necessárias, indicadas pelo órgão especializado em Educação Especial do MEC, tendentes a propiciar a possibilidade de perfeito acolhimento de educandos portadores de necessidades educacionais especiais" (sic).
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2007 - 01:00
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 04 de Outubro de 2023 - 13:15
Crimes contra a honra no período de Campanha Eleitoral

Este artigo tem como objetivo principal explicar os crimes contra a honra que ocorrem durante o período de campanha eleitoral. O presente estudo, para alcançar seu objetivo, abordará, previamente, os conceitos e limites a respeito da liberdade de expressão, demonstrando que esse direito não é absoluto, analisará os crimes contra a honra dispostos no Código Penal, realçando suas características particulares para, de forma paralela, tratar sobre os crimes de calúnia, injúria e difamação nos termos do Código Eleitoral, cometidos durante o período das eleições. Com isso, será apresentada a importância e o cuidado necessário que o candidato deve ter quanto aos seus pronunciamentos e manifestações durante a campanha eleitoral, a fim de evitar o cometimento dos delitos citados e uma eventual punição. Por fim, observa-se que existem diferenças entre os crimes contra a honra comuns e aqueles cometidos durante o período eleitoral, principalmente no que concerne ao momento de sua consumação e o objetivo de tal ofensa.
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Doutrina » Internacional Publicado em 11 de Março de 2010 - 02:00
Estado de Exceção como paradigma para o Direito Internacional

Henrique Weil Afonso é graduado em Direito pela Universidade Federal de Juiz de Fora. Estudante visitante do Colorado College (EUA, 2005) e da University of Westminster (Inglaterra, 2007). Mestrando em Direito Público Internacional na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. José Luiz Quadros de Magalhães é Doutor, Mestre e Especialista em Direito Público e Constitucional pela Unversidade Federal de Minas Gerais, professor dos cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Universidade Federal de Minas Gerais; UNIPAC - Universidade Presidente Antonio Carlos - Juiz de Fora - MG; e Universidade de Buenos Aires, Argentina.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Novembro de 2009 - 03:00
Liberdade de informação. Direito de crítica.

Prerrogativa político-jurídica de índole constitucional.
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Doutrina » Tributário Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Prescrição tributária e prescrição intercorrente

Pablo Juan Estevam Morais. E-mail: [email protected]. Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. E-amil: [email protected].
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 27 de Janeiro de 2009 - 03:00
Concurso público. Edital. Alteração posterior. Ilegalidade.

Os parâmetros alusivos ao concurso hão de estar previstos no edital. Descabe agasalhar ato da Administração Pública que, após o esgotamento das fases inicialmente estabelecidas, com aprovação nas provas, implica criação de novas exigências.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 02 de Julho de 2007 - 01:00
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Array Publicado em 2023-05-24T15:05:51+00:00
Casa Velha e o Direito de Família brasileiro
Grande parte da crítica reconhece as obras de Machado de Assis publicadas a partir de 1881, tidas como grandes romances. Ao analisar “Casa velha” que merece figurar ao lado dos grandes romances e, sua protagonista, Lalau, uma agregada que tem atitudes diametralmente opostas às personagens que, também, de mesma posição social, habitam os famigerados romances do escritor. A especificidade de Lalau é flagrante através de análise comparativa das personagens femininas machadianas. O contexto propicia abordar o tema dos Impedimentos Matrimoniais no vigente Direito de Família brasileiro. Uma frase merece destaque: "Assim é a vida humana: um nada basta para complicar tudo".

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