Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 19 de Fevereiro de 2010 - 03:00 - Lida 476 vezes
Recurso ordinário em ação rescisória.
Prescrição. Interrupção. Erro de fato.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROC. Nº TST-ROAR-707/2005-000-12-00.3 A C Ó R D Ã O SESDI-2 GMRLP/rv/cl RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. ERRO DE FATO. A ação rescisória, assim como não se presta a apreciar a justiça ou injustiça da decisão, a renovação ou complementação da prova, de igual forma não se presta a examinar a boa ou má interpretação dos fatos e provas apresentados. Portanto, a simples alegação do autor de que o órgão julgador não observou que ...