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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Recurso ordinário em ação rescisória.

Prescrição. Interrupção. Erro de fato.

Tribunal Superior do Trabalho - TST. PROC. Nº TST-ROAR-707/2005-000-12-00.3 A C Ó R D Ã O SESDI-2 GMRLP/rv/cl RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. ERRO DE FATO. A ação rescisória, assim como não se presta a apreciar a justiça ou injustiça da decisão, a renovação ou complementação da prova, de igual forma não se presta a examinar a boa ou má interpretação dos fatos e provas apresentados. Portanto, a simples alegação do autor de que o órgão julgador não observou que ...

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