Fonte: Pablo Juan Estevam Morais e Roberto Rodrigues de Morais
Postado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00 - Lida 3298 vezes
Prescrição tributária e prescrição intercorrente
Pablo Juan Estevam Morais. E-mail: pablo.moraisemorais@hotmail.com. Roberto Rodrigues de Morais. Especialista em Direito Tributário. Ex-Consultor da COAD. Autor do Livro on-line REDUZA DÍVIDAS PREVIDENCIÁRIAS. E-amil: robertordemorais@gmail.com.
O Conselho Nacional de Justiça tem-se preocupado em identificar processos de execução fiscal que poderiam ser extintos, em virtude de prescrição. Os operadores do direito podem antecipar essa identificação, por estarem próximos dos executados e com acesso aos processos executivos e - via exceção de pré-executividade - alegarem a prescrição ou a prescrição intercorrente. Para facilitar essa identificação, discorremos sobre a Prescrição Tributária e a Prescrição Intercorrente, em módulos ...