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  • Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 28 de Fevereiro de 2019 - 16:55

    A Caminhada da Ética do Estudante de Direito

    O conhecimento é uma peculiaridade humana, pois o ser humano é o único ser que, em sua vivência, é capaz de planejar a sua ação sobre o meio que o cerca e construir um conhecimento sobre essa ação, onde a ciência como um tipo de conhecimento sistematizado, planejado e organizado metodologicamente não deixa de ser um procedimento racional e sistemático que tem como objetivo proporcionar respostas aos problemas que são propostos. Diante do contexto, objetiva-se discutir/analisar o conhecimento da ética no curso de Direito. Considerando a importância de uma postura ética decorrente do comportamento do modo de ser em relação aos outros na convivência em sociedade. Visto que, o jurista estará sempre sendo avaliado pela sociedade a qual está inserido por meio de sua conduta. Tendo por base este entendimento, o presente artigo se propõe a debater em sua abordagem, a reflexão sobre a complexidade do significado é da aplicação na prática da ética no ambiente acadêmico da Faculdade Católica Dom Orione em seu Curso de Graduação Direito. e por meio do uso do método dedutivo de analise,  da fenomenologia com o objetivo de capturar a essência do acadêmico nesta graduação e capturar suas características e propósitos durante a sua caminhada para formação profissional. Trata-se de um trabalho de revisão de literatura que tem por foco, propor uma reflexão de postura, princípios, comportamentos, valores que norteiam regras presentes na nossa sociedade. Sugerindo uma possível criação de um Código de Ética para estudantes de Direito, sob a justificativa de que, um acadêmico em formação, já precisa ostentar uma postura coerente com a carreira que, assim que lhe for outorgado o grau, o acompanhará a vida inteira.

  • Notícias Publicado em 06 de Fevereiro de 2007 - 14:55
  • Doutrina » Civil Publicado em 30 de Setembro de 2021 - 09:37

    Chacrinha Cultura!!

    Em 30 de setembro de 1917 nascia Chacrinha, e anos depois diversas frase, todas amparadas pelo direito autoral, e marca também.

  • Notícias Publicado em 14 de Junho de 2007 - 01:00

    Decreto nº 6.121, de 13/06/07

    Dispõe sobre a execução do Terceiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 53, entre os Governos da República Federativa do Brasil e dos Estados Unidos Mexicanos, de 4 de maio de 2007.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00

    Recurso especial submetido à sistemática prevista no art. 543-C do CPC. FGTS. Correção monetária. Sucumbência recíproca. Critério de apuração.

    A orientação das Turmas que integram a Primeira Seção desta Corte firmou-se no sentido de que, para efeito de apuração de sucumbência, em demanda que tem por objeto a atualização monetária de valores depositados em contas vinculadas do FGTS.

  • Notícias Publicado em 10 de Julho de 2007 - 01:00

    O Decreto 6.121, de 13 de junho de 2007

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Professor Adjunto da UFMT. Advogado em Mato Grosso. Avaliador do BASIs. E-mail: kikomafra@gmail.com; f-mafra@uol.com.br.

  • Pastor evangélico. Trabalho de cunho religioso.

    Inexistência de vínculo de emprego.

  • Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2007 - 01:00
  • Decreto nº 6.196, de 22 de agosto de 2007

    Dispõe sobre a execução do Primeiro Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 55, entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai (Estados Partes do MERCOSUL) e dos Estados Unidos Mexicanos, de 10 de julho de 2007.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 21 de Agosto de 2020 - 11:53

    Um estudo do conceito de nexo na responsabilidade civil ambiental: uma análise à luz do caso “Brumadinho”

    O presente artigo tem como objetivo geral estudar a responsabilização civil ambiental, sobretudo no caso do rompimento da barragem “b1” de Brumadinho/MG, analisando os pressupostos da responsabilidade civil, pesquisando sobre as modalidades desta e discorrendo sobre as especificidades de responsabilidade civil existentes de forma ampla no ordenamento jurídico brasileiro e apontando, especificamente, aquela que se desdobra no evento em análise. A partir disso, buscou-se verificar quais as possibilidades e limites da responsabilização civil da empresa Vale S.A. no caso em tela, principalmente sobre seu elemento nexo de causalidade. Metodologicamente, optou-se por abordagem indutiva materializada através de revisão bibliográfica e levantamento jurisprudencial, bem como o exame do próprio fato em comento. Como resultado, verificou-se a incidência de disposições da Constituição Federal, do Código Civil e da Lei nº 6.938/81, no que se refere às imputações de responsabilidade civil da empresa Vale S.A. Por fim, encerrou-se o artigo com uma distinção acerca de como a inexistência da relevância de se aferir culpa, não abrange a necessidade de se aferir nexo, tendo como parâmetro a legislação pátria e o caminhar da jurisprudência.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 10:56

    Lei da Ação Civil Pública e o CPC/2015

    O presente artigo discorre sobre a Lei da Ação Civil Pública e o novo CPC.

  • Array Publicado em 2023-02-22T19:10:14+00:00

    Considerações do Princípio do Contraditório

    A visão moderna do contraditório não mais o encara como garantia meramente formal. Aliás, tal visão acabou por sumarizar os processos, sem privilegiar a resolução efetiva do mérito. Em verdade, a bilateralidade de audiência era usada apenas como respeito formal àquilo que parecia um encalço à rápida solução do processo. O contraditório substancial busca fazer do processo um efetivo instrumento de concretização da democracia participativa, dando ênfase à legitimidade da decisão judicial, bem como da razoável duração do processo. O contraditório contemporâneo trouxe impactante repercussão no papel do julgador que doravante fica obrigado, na máxima medida que possível, a respeitá-lo, sob pena de prolatar a decisão-surpresa.

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