Ordenar por:
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Empregador pessoa física. Beneficiário da gratuidade de justiça.

A deserção aplicada ao recurso ordinário do empregador, pessoa física beneficiada com a gratuidade de justiça, evidencia possível afronta ao art. 5º, LXXIV, da Constituição da República.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
Banco condenado a indenizar usuária que teve bolsa furtada em guarda-volumes

Após realizar as operações no interior daquela agência, verificou que sua bolsa havia sido furtada. Comunicou imediatamente o fato à gerência.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Outubro de 2008 - 01:00
DF vai indenizar menor vítima de agressão policial

No escopo de escoimar a proteção vindicada o demandante aduz arcabouço fático-jurídico adiante.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região Publicado em 25 de Julho de 2008 - 01:00
Justiça gratuita. Pessoa jurídica. Ausência de depósito recursal. Deserção.

O Ex.mo Juiz ARI PEDRO LORENZETTI, da Eg. 13ª Vara do Trabalho de Goiânia-GO, denegou seguimento ao recurso adesivo interposto por OLEDUM CONFECÇÕES LTDA, na demanda que mantém com PATRÍCIA GOMES TEIXEIRA (fls. 343/344).
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 02 de Maio de 2008 - 01:00
Horas extras. Gerente, desconsideração de função e poder de mando.

Inviável a aplicação do artigo 62, II da CLT, quando não restar caracterizado o exercício pelo gerente bancário de amplos poderes de mando, representação e substituição do empregador.
-
Notícias Publicado em 10 de Março de 2008 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 01:00
Nota promissória. Cambial emitida em branco, em garantia de operações de factoring. Inadmissibilidade. Perda da característica de autonomia e abstração.

Nota promissória - cambial emitida em branco, em garantia de operações de factoring
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Abril de 2007 - 01:00
Medida Provisória nº 366, de 26/04/07

Dispõe sobre a criação do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, e dá outras providências.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
-
Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Perguntas e Respostas » Constitucional Publicado em 30 de Maio de 2006 - 01:00
Questões de Direito Constitucional

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Questões de Direito Constitucional, extraídas das provas da OAB dos Estados de São Paulo, Mato Grosso e do Distrito Federal.
-
Legislação » Leis Publicado em 26 de Abril de 2005 - 01:00
Lei nº 11.110, de 25 de abril de 2005

Institui o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO e altera dispositivos da Lei nº 8.029, de 12/04/90
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 12 de Abril de 2005 - 01:00
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 02:00
Cooperativas e Terceirização

Benedito Calheiros Bomfim - Ex-Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros Membro da Academia Nacional deDireito do Trabalho e da Comissão Nacional de Relações do Trabalho
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Abril de 2004 - 01:00
Revisão Anulada - Salário de Contribuição

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Outubro de 2020 - 11:05
Justiça do Trabalho nega indenização à irmã de trabalhador morto em siderúrgica

Os pedidos deduzidos na ação trabalhista foram julgados improcedentes.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Novembro de 2017 - 11:07
Importância da Auditoria Interna no desenvolvimento empresarial nas áreas contábeis e administrativas

A prática da auditoria surgiu durante a revolução industrial e, inicialmente, teve como foco a área contábil das indústrias, por auxiliar no desenvolvimento e na estabilidade econômica das mesmas. Sendo ramificada principalmente em interna e externa. A auditoria interna surge na década de 40 com necessidade de realizar procedimentos de controles internos administrativos com a função de avaliar a eficiência e eficácia de outros controles da empresa auditada. Sendo maior a necessidade de ênfase às normas e procedimentos internos para obter provas suficientes e acompanhar a contabilização das transações realizadas nas organizações. Assim, objetivou-se verificar a importância da auditoria interna para compreender o desenvolvimento e crescimento da organização empresarial nas áreas contábeis e administrativas. Utilizou-se a Pesquisa Descritiva Bibliográfica por englobar estudo e a opinião de diversos autores que esclarecem sobre o tema estudado. Com o estudo, pode-se demonstrar as principais modalidades e áreas de atuação da auditoria interna, que podem auxiliar a empresa em todos os segmentos. Como também conscientizar os profissionais das áreas contábeis, administrativas e empresariais sobre a relevância, os objetivos e as ferramentas de trabalho utilizadas pelo auditor interno, sendo estas os testes de observância e os testes substantivos, e sua funcionalidade na obtenção de provas que argumentam o parecer do auditor interno. Portanto, a auditoria interna é relevante, já que demonstra influência no desenvolvimento e crescimento das organizações, pois tem como função evitar, prevenir e identificar erros e fraudes que podem ocorrer, assim como a maximização dos controles internos. Logo, precisa ser reconhecida a importância do trabalho realizado pela auditoria interna para que desperte o interesse da gestão empresarial, seja pela praticidade ou eficiência que o trabalho do auditor interno realiza ao fiscalizar e orientar as mais diversas áreas de uma empresa.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07
Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Falso testemunho. Autoria e aspectos materiais comprovados. Apelação desprovida.

O delito de falso testemunho é de natureza formal, não exigindo, para sua consumação, resultado naturalístico.

Home