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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.

Empregador pessoa física. Beneficiário da gratuidade de justiça.

A deserção aplicada ao recurso ordinário do empregador, pessoa física beneficiada com a gratuidade de justiça, evidencia possível afronta ao art. 5º, LXXIV, da Constituição da República.

  Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 81/2006-008-03-40 PUBLICAÇÃO: DJ - 03/10/2008 A C Ó R D Ã O 7ª Turma PPM/sbo AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A deserção aplicada ao recurso ordinário do empregador, pessoa física beneficiada com a gratuidade de justiça, evidencia possível afronta ao art. 5º, LXXIV, da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para processar o ...

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