Fonte: Tribunal Superior do Trabalho - TST.
Postado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00 - Lida 581 vezes
Empregador pessoa física. Beneficiário da gratuidade de justiça.
A deserção aplicada ao recurso ordinário do empregador, pessoa física beneficiada com a gratuidade de justiça, evidencia possível afronta ao art. 5º, LXXIV, da Constituição da República.
Tribunal Superior do Trabalho - TST. NÚMERO ÚNICO PROC: RR - 81/2006-008-03-40 PUBLICAÇÃO: DJ - 03/10/2008 A C Ó R D Ã O 7ª Turma PPM/sbo AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPREGADOR PESSOA FÍSICA. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A deserção aplicada ao recurso ordinário do empregador, pessoa física beneficiada com a gratuidade de justiça, evidencia possível afronta ao art. 5º, LXXIV, da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para processar o ...