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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 30 de Julho de 2019 - 15:23
Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial. Homicídio Culposo no Trânsito

Processual Penal. Desclassificação e Prescrição retroativa.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Fevereiro de 2019 - 11:07
Habeas Corpus substitutivo de Recurso Ordinário. Lavagem de Dinheiro. Prisão Preventiva

Processo Penal. Gravidade Concreta da Conduta Delituosa.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Novembro de 2017 - 11:34
Habeas Corpus. Tráfico de Drogas e respectiva Associação. Prisão cautelar

Processo Penal. Ausência de motivação idônea.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Setembro de 2016 - 16:36
Tráfico ilícito de entorpecentes, associação para o tráfico e posse de artefato explosivo

Processual Penal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Agosto de 2016 - 15:42
Membro do Poder Judiciário. Suspeita de conluio com organização criminosa para prolação de decisões judiciais

Questão de ordem no inquérito. Processo Penal.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 05 de Novembro de 2014 - 14:53
Apelação criminal. Apropriação indébita de contribuições previdenciárias.

Penal. Aplicação do princípio da insignificância. Manutenção.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 06 de Dezembro de 2013 - 19:50
Acusado de tentar matar com taco de sinuca tem crime desclassificado

Ação penal de competência do júri
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 21 de Setembro de 2012 - 14:15
Ação penal crime material contra a ordem tributária e formação de quadrilha.

Processo penal. Recurso em sentido estrito.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 17 de Julho de 2008 - 01:00
Recurso em Sentido Estrito. Prescrição da pretensão punitiva. Inocorrência. Perdão da ofendida. Irrelevância. Ação penal pública condicionada. Extinção da punibilidade pela ocorrência do casamento da vítima com terceiro.

combinado com o 224, letra "a", do Código Penal, à pena de 07 (sete) anos e 02 (dois) meses de reclusão, a
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 24 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 09 de Agosto de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2002 - 03:00
Responsabilidade Civil - CBTU

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Notícias Publicado em 16 de Abril de 2010 - 17:24
STF nega liberdade a Cacciola, mas permite que juiz competente analise direito à progressão de regime
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por oito votos a um, mais um pedido de liberdade ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola, condenado a 13 anos de reclusão por gestão fraudulenta do Banco Marka e por corrupção de servidor público (do Banco Central).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Agosto de 2005 - 01:00
A adoção da súmula vinculante no sistema judicial brasileiro

José Olindo Gil Barbosa é Juiz de Direito no Estado do Piauí, pós-graduado em Direito Processual e Direito Processual Civil. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 17 de Junho de 2010 - 01:00
Penal. Prefeito. Crime de responsabilidade. Desvio de bens ou rendas públicas (art. 1°, I, do decreto-lei no 201, de 1967).

Autoria e materialidade demonstradas.
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 06 de Maio de 2008 - 01:00
Execução penal. Falta grave. Regime fechado. Retificação do cálculo de liquidação de pena tendo como marco a data da falta cometida.

o dia em que cometera a infração, de acordo com a correta interpretação do artigo 118, inciso I, da Lei de Execução Penal.

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