STF nega liberdade a Cacciola, mas permite que juiz competente analise direito à progressão de regime

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por oito votos a um, mais um pedido de liberdade ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola, condenado a 13 anos de reclusão por gestão fraudulenta do Banco Marka e por corrupção de servidor público (do Banco Central).

Fonte: STF

Comentários: (0)




O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por oito votos a um, mais um pedido de liberdade ao ex-banqueiro Salvatore Cacciola, condenado a 13 anos de reclusão por gestão fraudulenta do Banco Marka e por corrupção de servidor público (do Banco Central).

No entanto, a maioria formada por cinco, dos nove ministros presentes à sessão desta quinta-feira (15), concedeu de ofício a ordem para que o juiz competente avalie se Cacciola já tem direito à progressão de regime, alcançada após o cumprimento de um sexto da pena. A iniciativa foi do ministro Dias Toffoli, que apesar de negar o pedido da defesa, sugeriu a possibilidade de analisar a progressão de regime. De acordo com os cálculos do ministro Dias Toffoli, considerando os 13 anos de condenação, Cacciola alcançou um sexto da pena ao cumprir 26 meses e ele já está preso há 31 meses. Isso sem considerar os 37 dias em que ficou preso em 2000.

Esse entendimento foi seguido pelos ministros Ricardo Lewandowski, Eros Grau, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, totalizando os cinco votos. O ministro Marco Aurélio foi além, pois concedia de imediato o pedido da defesa para que o ex-banqueiro aguardasse o julgamento de recursos em liberdade.

Os outros quatro ministros ? Cármen Lúcia Antunes Rocha, Celso de Mello, Ayres Britto e Ellen Gracie ? apenas rejeitavam o pedido de liberdade apresentado pela defesa.

A relatora do caso é a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, que apresentou seu voto com argumentos para manter a prisão de Cacciola. Segundo ela, em alguns trechos de conversas interceptadas Cacciola insinuou a tentativa de subornar as autoridades públicas do Judiciário, do Ministério Público, da Receita Federal e da Polícia Federal, ?exatamente no intuito de interferir de alguma forma nos atos de ofício por esses praticados?.

?Pelo que se tem nos autos, portanto, não se sustentam juridicamente os argumentos apresentados pelos impetrantes, impondo-se, a meu ver, a manutenção da prisão para assegurar a garantia da ordem pública e a aplicação da lei penal que poderiam ficar comprometidas?, destacou.

Ministério Público

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou durante a sessão que o acusado é um dos grandes criminosos do país e deveria permanecer na prisão até o julgamento definitivo.

Gurgel lembrou que o crime de Cacciola causou prejuízo de R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos. Ele ressaltou que, em liberdade, poderá fugir novamente, uma vez que em 2000 ele viajou de carro para o Uruguai, de lá para Buenos Aires e então seguiu de avião para a Itália, com clara intenção de se subtrair a aplicação da lei penal brasileira.

?Trata-se de criminoso que deve permanecer encarcerado como única aplicação da lei penal brasileira. Colocá-lo em liberdade é garantir mais uma fuga longa e até definitiva?, sustentou.

O caso

Cacciola foi preso em 2000, mas ficou apenas 37 dias na prisão. Ao conseguir a liberdade provisória, ele fugiu para a Itália onde permaneceu durante oito anos. Ele tem dupla nacionalidade ? é cidadão brasileiro e italiano ? e aquele país, assim como o Brasil, não extradita seus nacionais. O ex-banqueiro retornou ao Brasil extraditado em 2008 após ter sido preso pela Interpol no Principado de Mônaco um ano antes. Desde então, cumpre prisão no Rio de Janeiro, no presídio Bangu 8.

Sua defesa apresentou este HC ao Supremo pedindo que Cacciola aguardasse em liberdade o julgamento de recurso que tramita no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2). A defesa se baseou no princípio da presunção da inocência até que a sentença transitasse em julgado (decisão da qual não cabe recurso).

Os advogados argumentavam que ele atende a todas as condições pessoais para responder em liberdade ao processo, além de ter ocupação lícita e endereço fixo. Segundo os advogados, se estivesse solto ele não comprometeria a ordem pública e econômica, a instrução criminal e a aplicação da lei penal.

Palavras-chave: Cacciola

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stf-nega-liberdade-a-cacciola-mas-permite-que-juiz-competente-analise-direito-a-progressao-de-regime

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid