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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2022 - 12:54
Hospital deve indenizar paciente que caiu de maca em UTI

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 12 de Março de 2020 - 12:34
Família de trabalhador morto na BR-365 em Patos de Minas receberá R$ 100 mil de construtora

A reclamada deverá pagar indenização por danos morais, no importe de R$40.000,00, à 1ª reclamante; e de R$20.000,00, à 2ª reclamante.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Agosto de 2019 - 11:30
Plano de saúde é condenado por não atender mulher em trabalho de parto

A mulher receberá R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Maio de 2015 - 16:42
Homem é condenado a indenizar namorada por difamação e divulgação de fotos íntimas no Facebook

O réu era ex-namorado da vítima e não aceitou o fim do relacionamento
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2010 - 09:31
Responsabilidade civil. Nexo causal.

O fornecimento de equipamentos de proteção individual, avental de chumbo, protetor de tireóide e dosímetro, além de monitoração biológica, aliados à necessidade de isolamento do paciente que recebe terapia com iodo radioativo, em quarto com porta e paredes blindadas com chumbo são suficientes para se avaliar o risco do procedimento para os profissionais envolvidos.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Ação de indenização. Dano moral.

Faixa com manifestação contrária à igreja.
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Notícias Publicado em 10 de Novembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Ação de indenização por ato ilícito. Agravo retido.
Apelação conhecida e desprovida.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
Responsabilidade. Subsidiária. Dono-da-obra. Visão hodierna dos contratos.

Soa um desolador retrocesso, permitir que os que celebram um contrato possam, quando ou como resultado de sua execução, provocar e/ou impingir prejuízos à terceiros, o que não se harmoniza, de forma alguma, com a visão hodierna da função dos contratos, de modo que a circunstância de ser o dono-da-obra não basta para alforriar aquele que ocupa essa atualmente cômoda (para fins de aplicação do direito do trabalho) situação, de participar para a satisfação do crédito reconhecido como devido a algum trabalhador, quando contrata com empresa que não tem idoneidade financeira para honrar seus compromissos, ou não tem interesse em fazê-lo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Estabilidade acidentária. Indenização. Cabimento.

Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional/acidente de trabalho
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 28 de Agosto de 2008 - 01:00
Indenizatória. Soco na boca, quebrando vários dentes. Dano moral caracterizado.

Plenamente caracterizado o dano moral na conduta do réu que desfere soco na boca do autor e quebra vários dentes, fatos devidamente comprovados por meio de prova testemunhal.
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Notícias Publicado em 21 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Abril de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Fevereiro de 2005 - 03:00
A Aberratio Ictus com Unidade Complexa - Questões Referentes à Técnica da Denúncia e Quesitação

Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria, Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Julho de 2019 - 16:05
Aspectos Jurídicos Gestão Educacional
Há diversos aspectos jurídicos presentes na gestão educacional que envolvem a Constituição Federal do Brasil de 1988, o Código Civil Brasileiro de 2002, Estatuto da Criança e Adolescente, Estatuto da Pessoa com Deficiência Física e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação sendo tema multifacetado e complexo que merece toda a atenção para o êxito do empreendimento educacional.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Fevereiro de 2024 - 12:17
Detran/DF deve indenizar mulher vítima de fraude em transferência de veículo

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 10 mil
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2021 - 12:10
Consumidora que alegou dano capilar mas não comprou fato não faz jus à indenização

O pedido foi julgado improcedente.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 18 de Janeiro de 2021 - 13:15
Os Aspectos Processuais da Confissão no Acordo de Não Persecução Penal

O acordo de não persecução penal, introduzido junto ao Pacote Anticrime (Lei nº 13.964), publicada no dia 24 de dezembro de 2019, especificamente em seu artigo 28-A, tratou de criar um instituto, que se revela como parâmetro de uma justiça negociada e consensual, conhecida no sistema anglo-americano como “plea bargain”, proposto ao investigado, para que seja ágil e célere o resultado das demandas, afim de garantir respaldo as vítimas, no que culmine a crimes cuja a pena máxima em abstrato não ultrapasse quatro anos, e que tenham como características crimes praticados sem violência ou grave ameaça, analisará esta pesquisa com base em revisões bibliográficas e cientificas, tendo em vista o ordenamento jurídico brasileiro os posicionamentos distintos sobre as afrontas as garantias constitucionais garantidas pela Constituição Federal de 1988, cujo o investigado para que tenha o seu acordo homologado perante a justiça, deve confessar a pratica delitiva, infringindo princípios da inocência, não autoincriminação como também o direito ao silêncio, todos assegurados pela norma máxima vigente, Constituição Federal, em seu artigo 5º da inciso LVII.

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