Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Postado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00 - Lida 645 vezes
Estabilidade acidentária. Indenização. Cabimento.
Indenização por danos morais e materiais decorrentes de doença ocupacional/acidente de trabalho
Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR. Processo: 01148-2007-042-03-00-1 RO Data de Publicação: 01/10/2008 Órgão Julgador: Primeira Turma Juiz Relator: Juíza Convocada Wilmeia da Costa Benevides Juiz Revisor: Juíza Convocada Maria Cecilia Alves Pinto 01148-2007-042-03-00-1-RO Recorrentes: 1) CLEONICE SOARES DA COSTA 2) BLACK & DECKER DO BRASIL LTDA. Recorridos: OS MESMOS EMENTA: ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. INDENIZAÇÃO. CABIMENTO. A jurisprudência vem evoluindo na direção de reconhecer a ...