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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Abril de 2020 - 11:28
Habitação popular no Brasil e as políticas públicas a partir da Constituição de 1988

O presente artigo aborda sobre a questão da habitação popular no Brasil sob o ponto de vista socioeconômico e traz uma reflexão sobre os desafios e possibilidades para elaboração de um planejamento eficiente para as classes populares a fim de garantir o direito à moradia digna e reduzir as desigualdades sociais, além de contribuir para o desenvolvimento econômico. A partir de uma análise breve da história, busca compreender como ocorreu a distribuição de renda no Brasil, as consequências da exploração da moradia somente para fins econômicos e as ocupações desordenadas fruto da rápida urbanização e ausência do Poder Público. Nesse sentido, verifica-se a importância da elaboração de políticas públicas habitacionais eficientes, que garantam à população de baixa renda infra-estrutura em locais já habitados e possibilidade de oferta de crédito compatível com a renda da família para aquisição da casa própria. Isto porque o baixo poder aquisitivo em contraposição ao custo elevado dos imóveis têm resultado na segregação urbana e social. À vista disso, esta pesquisa tem como objetivo principal fazer uma análise bibliográfica sobre as políticas habitacionais a partir da Constituição Federal de 1988, por ser o marco normativo do reconhecimento da moradia como direito social, apontando como exemplo o programa Minha casa Minha Vida.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Março de 2020 - 16:08
Breves anotações à caracterização da dignidade animal

O presente artigo tem por objetivo analisar o processo de caracterização da dignidade animal, sua formação, com foco no seu reconhecimento no plano legislativo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 28 de Junho de 2018 - 11:03
Princípio da Continuidade do Serviço Público e o Direito de Greve em pauta

O presente artigo discorre sobre o Direito de Greve.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 16 de Setembro de 2010 - 10:20
Civil. Indenização. Dano à imagem e à honra.

Pessoa comum que se encontrava ao lado de autoridade de forte repercussão na mídia. Publicação do evento pela revista VIVA. Nítido caráter informativo da matéria.
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Setembro de 2010 - 15:47
A banalização do dano moral pelo Poder Judiciário

A banalização do dano moral vista por outro aspecto, o do julgador no momento da concessão ou não do pedido.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
Domicílio e Representação

Manoel Barros de Almeida, Priscila do Carmo Corrêa, Raquel Gonçalves de Lima e Uliana Ferreira Lara. Acadêmicos de Direito 1º Ano Faculdade de Jaguariaíva - 2009.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Direito das obrigações - Questões controvertidas

Gisele Leite. Professora universitária. Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso especial. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária incidente sobre subsídios de agentes políticos.

Ilegitimidade ativa AD causam da câmara municipal. Precedentes. Recurso especial provido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Indenização por danos morais. Constrangimento. Interrogatório mediante intimidação. Exposição a humilhação e situações vexatórias.

Não foi apresentada contraminuta ao agravo, tampouco contra-razões ao recurso de revista, sendo dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, nos termos do art. 83, § 2º, II, do RITST.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 31 de Outubro de 2008 - 02:00
Da Constituição

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Autor do livro: "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", RJ: Forense, 2008; [email protected]
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 01:00
As provas ilícitas no Processo Brasileiro

José Olindo Gil Barbosa é Juiz de Direito no Estado do Piauí, pós-graduado em Direito Processual e Direito Processual Civil. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Administrativa Publicado em 02 de Junho de 2005 - 01:00
Teorias da Função Pública

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor na UNED e na Escola Superior de Advocacia da OAB/MT. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; e http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Perguntas e Respostas » Penal Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2005 - 03:00
Ação de Dissolução de União Estável. Base Legal para Casamento entre Pessoas do Mesmo Sexo

Sentença Civil. Fonte: Site do TJRS, Dr. Roberto Arriada Lorea - Juiz de Direito.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 27 de Janeiro de 2005 - 03:00
Pensão Integral e a Eficácia da Emenda Constitucional n.° 41/03

Danilo Alejandro Mognoni Costalunga - Advogado em Porto Alegre - RS, professor de Direito no UniRitter, Membro Efetivo do IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Processual, Especialista em Direito Processual Civil, Mestrando em Direito pela PUCRS.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Abril de 2020 - 15:01
Hermenêutica Jurídica: Primeiras impressões
O presente artigo discorre sobre a Hermenêutica Jurídica.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Setembro de 2015 - 17:00
A Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Array Publicado em 2015-09-10T18:50:51+00:00
Explicitações à Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999): Singelas Pinceladas

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999) e sua proeminência na salvaguarda do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental

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