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Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal

Civil. Indenização. Dano à imagem e à honra.

Pessoa comum que se encontrava ao lado de autoridade de forte repercussão na mídia. Publicação do evento pela revista VIVA. Nítido caráter informativo da matéria.

Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF.   Órgão 1ª Turma Cível   Processo N. Apelação Cível 20070111069046APC   Apelante(s) EDITORA ABRIL S/A   Apelado(s) KEILA DOMINGAS DOS REIS   Relator Desembargador FLAVIO ROSTIROLA   Revisor Desembargador LÉCIO RESENDE   Acórdão Nº 447.219   EMENTA   CIVIL. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DANO À HONRA E À IMAGEM. PESSOA COMUM QUE SE ENCONTRAVA AO LADO DE AUTORIDADE DE FORTE REPERCUSSÃO NA MÍDIA. PUBLICAÇÃO DO EVENTO PELA REVISTA VIVA. NÍTIDO CARÁTER ...

Palavras-chave: Civil Indenização Dano à imagem e à honra revista imprensa dignidade da pessoa humanda matéria informativa