Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal
Postado em 16 de Setembro de 2010 - 10:20 - Lida 484 vezes
Civil. Indenização. Dano à imagem e à honra.
Pessoa comum que se encontrava ao lado de autoridade de forte repercussão na mídia. Publicação do evento pela revista VIVA. Nítido caráter informativo da matéria.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal - TJDF. Órgão 1ª Turma Cível Processo N. Apelação Cível 20070111069046APC Apelante(s) EDITORA ABRIL S/A Apelado(s) KEILA DOMINGAS DOS REIS Relator Desembargador FLAVIO ROSTIROLA Revisor Desembargador LÉCIO RESENDE Acórdão Nº 447.219 EMENTA CIVIL. INDENIZAÇÃO. ALEGAÇÃO DE DANO À HONRA E À IMAGEM. PESSOA COMUM QUE SE ENCONTRAVA AO LADO DE AUTORIDADE DE FORTE REPERCUSSÃO NA MÍDIA. PUBLICAÇÃO DO EVENTO PELA REVISTA VIVA. NÍTIDO CARÁTER ...