Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - TRT 15ª Região.
Postado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00 - Lida 396 vezes
Cana-de-açúcar. Terceirização de serviços. Utilização de mão-de-obra por interposta pessoa. Licitude.
Tribunal Regional do Trabalho - TRT 15ª Região. 9ª CÂMARA (QUINTA TURMA) 00868-2006-039-15-00-0 RO RECURSO ORDINÁRIO VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI RECORRENTE: Usina São José S.A. Açúcar e Álcool RECORRIDO: Ministério Público do Trabalho - Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região JUIZ SENTENCIANTE: Marcus Menezes Barberino Mendes EMENTA: CANA-DE-AÇÚCAR - TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS - UTILIZAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA POR INTERPOSTA PESSOA - LICITUDE - INTERESSE PROCESSUAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO - ...