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Legislação » Decretos Publicado em 10 de Setembro de 2009 - 01:00
Decreto nº 6.956, de 9 de Setembro de 2009

Regulamenta o disposto na Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009, que institui o Regime de Tributação Unificada - RTU na importação, por via terrestre, de mercadorias procedentes do Paraguai.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 20 de Agosto de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Registro indevido no SPC. Desnecessidade de provas do dano. Fixação do quantum indenizatório.
A inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito é suficiente para gerar o dano que, a toda evidência, deve ser reparado.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Julho de 2008 - 01:00
Ministério Público no estado brasileiro

Rogério Rezende Pedra, Acadêmico em Direito pela FSG. Artigo produzido sob a orientação do prof. Dr. Jair Teixeira dos Reis.
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Notícias Publicado em 06 de Março de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 24 de Abril de 2006 - 17:23
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Doutrina » Comercial Publicado em 12 de Setembro de 2005 - 01:00
Ultra Vires Societatis

Gustavo Lima Campos - Médico formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Graduação em Direito na Universidade Presidente Antônio Carlos (UNIPAC), Campus Ubá, Minas Gerais. Pós-Graduando em Direito e Processo do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Pós-Graduando em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Email: [email protected]
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Fatores institucionais do aumento da violência: Necessidade do Estado na luta contra o crime

Joilson Gouveia - O autor é Servidor público militar estadual no posto de Ten. Cel PM e Bel em Direito pela UFAL.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Estatuto da criança e do adolescente.

Direito à saúde.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Março de 2022 - 09:39
A Tutela Jurídica do Bioma da Caatinga à luz do Direito Ambiental

O escopo do presente é analisar a tutela jurídica do bioma da Caatinga.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Julho de 2020 - 12:59
Rede hoteleira terá que indenizar hóspede por cobrança em dobro

A ré terá, ainda, que pagar ao autor uma indenização pelos danos morais sofridos.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 02:00
Remessa ex officio e recurso ordinário em mandado de segurança.

Constrição de depósitos compulsórios.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Junho de 2016 - 16:42
Análise ao Instituto do Parcelamento Compulsório: Breve Exposição do Tema à Luz do Estatuto das Cidades

Em uma primeira plana, o tema concernente à intervenção do Estado na propriedade decore da evolução do perfil do Estado no cenário contemporâneo. Tal fato deriva da premissa que o Ente Estatal não tem suas ações limitadas tão somente à manutenção da segurança externa e da paz interna, suprindo, via de consequência, as ações individuais. Nesta esteira, durante o curso evolutivo da sociedade, o Estado do século XIX não apresentava essa preocupação; ao reverso, a doutrina do laissez feire assegurava ampla liberdade aos indivíduos e considerava intocáveis os seus direitos, mas, concomitantemente, permitia que os abismos sociais se tornassem, cada vez mais, profundos, colocando em exposição os inevitáveis conflitos oriundos da desigualdade, provenientes das distintas camadas sociais. Quadra pontuar que essa forma de Estado deu origem ao Estado de Bem-estar, o qual utiliza de seu poder supremo e coercitivo para suavizar, por meio de uma intervenção decidida, algumas das consequências consideradas mais penosas da desigualdade econômica. Abandonando, paulatinamente, a posição de indiferente distância, o Estado contemporâneo passa a assumir a tarefar de garantir a prestação dos serviços fundamentais e ampliando seu espectro social, objetivando a materialização da proteção da sociedade vista como um todo, e não mais como uma resultante do somatório de individualidades.
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 17 de Janeiro de 2018 - 10:27
Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos do XXII Exame da Ordem Unificado - 2017

Questões de Direito Internacional, Filosofia do Direito e Direitos Humanos.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 22 de Julho de 2005 - 01:00
Medida Provisória nº 258, de 21/07/05.

Dispõe sobre a Administração Tributária Federal e dá outras providências.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 25 de Abril de 2022 - 11:25
Os Direitos dos Animais em pauta

O escopo do presente é analisar os direitos dos animais.
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Doutrina » Internacional Publicado em 03 de Fevereiro de 2022 - 12:50
O caso Maria da Penha e a corte Interamericana de Direitos Humanos

O escopo do presente é analisar, a partir de um viés histórico, o Caso Maria da Penha perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 06 de Março de 2003 - 02:00
Reforma tributária e a federalização do ICMS

Dênerson Dias Rosa, ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás é consultor tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Janeiro de 2017 - 12:37
Do Estado Executor e a Intervenção no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do papel desempenhado pelo Estado, enquanto executor, no domínio econômico, bem como as formas de intervenção.

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