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Fonte: TJDFT

Rede hoteleira terá que indenizar hóspede por cobrança em dobro

A ré terá, ainda, que pagar ao autor uma indenização pelos danos morais sofridos.

Número do processo: 0763212-70.2019.8.07.0016Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)AUTOR: S. R. D. V.RÉU: MELIA BRASIL ADMINISTRACAO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA.SENTENÇAVistos, etc.Trata-se de ação de conhecimento, submetida ao rito da Lei nº 9.099/95, ajuizada por S. R. D. V. em desfavor de MELIÁ BRASIL ADMINISTRAÇÃO HOTELEIRA E COMERCIAL LTDA.O autor requereu em apertada síntese: ?b.2) para condenar a parte requerida a indenizar a parte requerente a título de danos ...

Palavras-chave: Ressarcimento Pagamento em Dobro Reserva Hotel Indenização Danos Morais CPC/2015 CC CDC