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  • Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Abril de 2022 - 17:22

    O Princípio do In Dubio Pro Ambiente em sede de Jurisprudência do STJ

    O escopo do presente é analisar o princípio do in dubio pro natura à luz do entendimento jurisprudencial do STJ.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 07 de Março de 2022 - 09:45

    O Princípio do In Dubio Pro Ambiente em sede de Jurisprudência do STJ

    O escopo do presente é analisar o princípio do in dubio pro ambiente em sede de jurisprudência do STJ.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40

    Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

    Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.

  • Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Outubro de 2016 - 16:14

    O Reconhecimento Jurisprudencial da Salvaguarda do Meio Ambiente Laboral como Direito do Trabalhador: Um exame à luz da interpretação do art. 225 e do art. 200, inciso VIII, da Constituição Federal

    Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Abril de 2022 - 13:49

    Direito à saúde e o STF

    A Constituição Brasileira de 1988, a Constituição Cidadã inovou o ordenamento jurídico pátrio ao fixar o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado, dotado de universalidade tanto objetiva como subjetiva. Porém, se questiona se é mesmo possível tal universalidade. Além disso, o regime jurídico de direitos sociais estabelece que sua materialização deverá ser efetuada progressivamente e com aplicação do máximo de recursos disponíveis, o que vem reforçar toda a jurisprudência da Suprema Corte brasileira na interpretação que permita abarcar o conceito de integralidade do direito à saúde.

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 29 de Novembro de 2007 - 03:00
  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 17 de Novembro de 2008 - 03:00

    Ação civil pública. Incompetência. Efeitos da decisão. Limites da competência territorial. Requisição de informações diretamente à instituição financeira, independentemente de ordem judicial.

    Se os danos se estenderem a mais de um foro, mas não chegarem a ter caráter estadual ou nacional, o inquérito civil deverá ser instaurado e a ação civil pública proposta seguindo os critérios de prevenção.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Junho de 2022 - 15:46

    Direito à saúde e o STF

    A Constituição Brasileira de 1988, a Constituição Cidadã inovou o ordenamento jurídico pátrio ao fixar o direito à saúde como direito de todos e dever do Estado, dotado de universalidade tanto objetiva como subjetiva. Porém, se questiona se é mesmo possível tal universalidade. Além disso, o regime jurídico de direitos sociais estabelece que sua materialização deverá ser efetuada progressivamente e com aplicação do máximo de recursos disponíveis, o que vem reforçar toda a jurisprudência da Suprema Corte brasileira na interpretação que permita abarcar o conceito de integralidade do direito à saúde.

  • Doutrina » Tributário Publicado em 05 de Abril de 2024 - 12:33

    A Reforma Tributária e o Novo Imposto Seletivo Tax Reform and the New Selective Tax

    Os tributos, no ordenamento brasileiro, são instituídos através de leis, sejam elas leis complementares ou ordinárias, seguindo as competências estabelecidas na Constituição Federal e respeitando os princípios tributários (como os princípios da legalidade, da anterioridade e da capacidade contributiva, entre outros). A Constituição atribui competência para instituir certos tipos de tributos a diferentes esferas de governo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Essa distribuição de competência está prevista nos artigos 145 a 162 da Constituição. Há décadas discutimos sobre a carga tributária brasileira, sobre sua complexibilidade, sobre a existência de múltiplos tributos, enfim, esse assunto apesar de atualíssimo (será votado ainda no final de 2023) já remonta milhares de horas de estudos de tributaristas, contadores, empresários, investidores, comerciantes, empreendedores, contribuintes enfim, é um assunto que interessa a todo cidadão brasileiro. Ocorre que foi na última década que as propostas reais para uma alteração na Constituição Federal tomaram um formato e especificamente no último governo foi apresentado, catastroficamente ou não, a proposta inicial sobre a tão esperada “Reforma Tributária”. Toda reforma traz consigo o ideal de mudança. E se vai mudar algo que existe, naturalmente pensarmos que essa mudança só pode vir para melhor, não é mesmo? Mas, será? Será que a toda mudança leva à evolução? Evolução para quem? Para o contribuinte ou para o Estado? O presente estudo busca analisar aspectos relacionados ao objetivo da Reforma e seus efeitos na prática, especialmente com relação à criação do novo imposto, o já famoso IS, o IMPOSTO SELETIVO, apelidado de “Imposto do pecado”

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 23 de Junho de 2023 - 13:25

    Trabalhador ferido em desabamento de teto de fábrica de papel em Ponta Nova será indenizado em R$51 mil

    Ele receberá indenização por danos materiais no montante total de R$36.994,23 (trinta e seis mil e novecentos e noventa e quatro reais e trinta e três centavos); b) indenização por danos morais, no importe de R$15.000,00 (quinze mil reais).

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Novembro de 2014 - 14:29

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