Ordenar por:
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
ICMS. Mercadoria importada. Tratamento isonômico. Isenção. Alíquota zero.

A alíquota zero e a isenção são figuras exonerativas ontologicamente diversas, razão pela qual resta inaplicável, às operações de importação de mercadorias, cujos similares nacionais são tributados pelo ICMS à alíquota zero, a norma insculpida no art. 1º, § 4º, VI, do Decreto-Lei 406/68, no sentido de isenta-las também do recolhimento do ICMS.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Maio de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 20 de Maio de 2009 - 01:00
-
Doutrina » Trabalhista Publicado em 18 de Maio de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 14 de Maio de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 12 de Maio de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 23 de Abril de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 09 de Abril de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 07 de Abril de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 30 de Março de 2009 - 01:00
Ação de indenização. Queda de árvore sobre transeunte em via pública. Corte realizado por terceiro.
Município de Belo Horizonte. Conduta omissiva não caracterizada. Sociedade empresária executora do serviço. Sinalização deficiente. Imprudência e negligência dos prepostos comprovada. Responsabilidade civil presente. Reparação pelo dano moral devida. Recurso parcialmente provido.1. A responsabilidade civil, segundo a teoria subjetiva, exige a comprovação de uma conduta antijurídica do agente (eventos damni), uma lesão efetiva (o dano) e a relação de causa e efeito entre uma e outra (nexo causal).2. Tratando-se de responsabilidade civil do Estado por omissão, aplica-se a teoria subjetiva.
-
Notícias Publicado em 04 de Março de 2009 - 02:00
Ação de execução fiscal estadual. Ocorrência de prescrição. Recurso conhecido e improvido, à unanimidade.
In casu, leva-se em consideração que a Ação de Execução Fiscal, tem o objetivo de cobrança proveniente da decisão do Processo 095/92 no exercício de 1993, sendo proposta em 12/04/1993, ou seja, anterior a Lei Complementar 118/2005, além do que, o despacho do juízo determinando a citação, datado de 27.07.1993, não seria causa interruptiva da prescrição, e a citação não ocorreu em momento algum, portanto, evidente que tal cobrança está claramente prescrita.
-
Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00
-
Doutrina » Geral Publicado em 25 de Fevereiro de 2009 - 02:00

Home